A Administração Municipal deu início ao Programa de Recuperação Fiscal na última segunda-feira, conforme a lei municipal número 2717/2010. Com a iniciativa, o contribuinte poderá quitar os débitos gerados até 31 de dezembro de 2009, que se encontram em dívida ativa e também os parcelamentos em andamento com desconto de cem por cento na multa e nos juros. A lei ficará em vigor até o dia 8 de outubro de 2010 e o pagamento deverá ser efetuado na tesouraria da Prefeitura.
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