A Prefeitura de Taquara, por meio do Decreto nº 570/2024, regulamentou o lançamento e o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025. A medida foi assinada pela prefeita Sirlei Silveira nesta sexta-feira (6/12) e publicada oficialmente na mesma data.
Principais pontos do decreto
1. Lançamento do IPTU
O lançamento do IPTU será realizado em 10 de março de 2025, marcando o início do processo de arrecadação.
2. Modalidades de pagamento
Os contribuintes poderão optar por duas modalidades: pagamento em cota única ou parcelado.
- Cota única com desconto:
- 15% de desconto: Para contribuintes com regularidade fiscal, ou seja, sem pendências tributárias relacionadas ao imóvel. O prazo para pagamento é 15 de abril de 2025.
- 5% de desconto: Para contribuintes com débitos inscritos ou não em dívida ativa. O prazo para pagamento também é 15 de abril de 2025.
- Parcelamento:
- O pagamento poderá ser feito em até nove parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a 10% da Unidade de Referência Municipal (URM) de Taquara.
- Vencimentos das parcelas:
- 1ª parcela: 15 de abril de 2025
- 2ª parcela: 15 de maio de 2025
- 3ª parcela: 16 de junho de 2025
- 4ª parcela: 15 de julho de 2025
- 5ª parcela: 15 de agosto de 2025
- 6ª parcela: 15 de setembro de 2025
- 7ª parcela: 15 de outubro de 2025
- 8ª parcela: 17 de novembro de 2025
- 9ª parcela: 15 de dezembro de 2025
3. Parcerias para arrecadação
O decreto também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com as instituições bancárias Banrisul, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Esses acordos visam agilizar o processo de arrecadação por meio dos sistemas bancários.


