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Prefeitura de Taquara inicia trabalho para organizar calçadas da área central

Empresas da rua Júlio de Castilhos receberam notificação para evitar instalação de placas, proibidas pela lei em vigor.
Disciplina na rua Júlio de Castilhos é uma das metas da administração municipal. Ronaldo Siebel/Jornal Panorama

Discussão de anos em Taquara, a conservação de calçadas está ganhando atenção da Prefeitura a partir da legislação municipal que regula os passeios públicos, aprovada ainda em 2010. Um primeiro movimento de disciplina das calçadas começou por ruas da área central, e, depois de concluída esta etapa, poderá passar para os bairros. A ideia é melhorar a conservação dos passeios e, também, assegurar o livre trânsito para pedestres e, também, pessoas com deficiência que precisam de melhores condições.

O agente de fiscalização Geraldo Felipe da Silva, concursado da Prefeitura, está à frente do trabalho e realizou, para tanto, uma imersão na lei municipal que regula as calçadas. Segundo ele, o Ministério Público acionou a Prefeitura, também pedindo ações relacionadas às condições dos passeios públicos. Primeiro, foi efetuado um mapeamento da situação atual, no trecho entre a Tristão Monteiro e a Pinheiro Machado e a Federação e 17 de Junho. Os moradores destas ruas que tenham calçadas em condições inadequadas serão notificados para que providenciem o conserto.

O segundo passo é a rua Júlio de Castilhos, que terá um trabalho de disciplina, visto ser a principal da área comercial. A ideia, segundo Geraldo, é que o trabalho nesta rua seja estendido, posteriormente, aos bairros. O fiscal explicou que, hoje, a lei estabelece algumas metragens para as calçadas, como os 70 centímetros junto à borda na rua precisam ser destinados aos serviços públicos, como hidrantes, parquímetros, rampas, entre outras questões. Depois, é obrigatório que as calçadas tenham 1,5 metro de circulação livre, ou seja, destinada às pessoas sem qualquer tipo de bloqueio. Somente na entrada das lojas, na metragem restante, é que os proprietários podem fazer eventual colocação de produtos, mesas ou cadeiras, respeitados os limites da lei.

Mesmo sabendo da importância das placas para o comércio, Geraldo frisa que a lei em vigor não prevê este tipo de instalação nas calçadas. Ou seja, as placas são proibidas e só podem existir se forem suspensas e afixadas às estruturas dos prédios. A mesma regra vale para toldos, que devem ser suspensos e afixados aos imóveis, e não utilizando de suportes nas calçadas. Para começar a regular estas questões, o fiscal conta que a Prefeitura enviou notificação às empresas, concedendo o prazo de 30 dias para a regularização. Mas, afirmou que este prazo não é definitivo, e tudo é passível de negociação entre o poder público e a iniciativa privada, pois o objetivo da administração municipal em nenhum momento é causar prejuízo à área comercial, mas de cumprir a legislação em vigor e melhorar o aspecto das calçadas. Desde as primeiras notificações, a prefeitura, inclusive, já recebeu alguns empresários, que estão em conjunto com o Executivo estudando as alternativas para o cumprimento das regras.

Conservação de calçadas e regras para o seu uso estão na meta do Executivo. Ronaldo Siebel/Jornal Panorama