A Prefeitura de Taquara remeteu, à Câmara de Vereadores, projeto de lei para a concessão de reposição aos servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo, agentes políticos e secretários municipais. O índice previsto é de 1,34%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) relativo ao período de janeiro a setembro de 2020. O texto ainda determina que os servidores públicos municipais inativos e pensionistas, alcançados pelo princípio da paridade total, terão seus proventos de pensão e aposentadorias recompostos com base no mesmo índice. A lei, apesar de proposta somente em 29 de outubro, prevê que, se aprovada, retroagirá seus efeitos a 1º de outubro.
O prefeito Tito Lívio Jaeger Filho afirma que, neste exercício de 2020, está apresentando a recomposição integral correspondente a variação do IPCA de janeiro a setembro. O chefe do Executivo também comenta as proibições da lei federal que estabeleceu o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil. A norma, sancionada em maio pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê, em seu artigo oitavo, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios ficam proibidos, até 31 de dezembro, de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a mebros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Tito menciona um estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a lei, em que, a conclusão da Consultoria Técnica foi de que, embora tenha sido utilizado na lei o termo “reajuste” atrelado à inflação e não ao aumento real, existe intenção de permitir a revisão geral anual. O prefeito ainda menciona a restrição da legislação eleitoral para a especificação relacionada ao período do reajuste, de janeiro a setembro.


