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Prefeitura de Taquara prorroga turno único até o dia 30 de abril

Assessoria divulgou Decreto nesta quarta-feira (13).

A Administração Municipal, por meio do Decreto nº 168, de 12 de fevereiro de 2019, prorrogou o turno único no serviço público municipal, que passa a vigorar até o dia 30 de abril de 2019. Conforme nota da Assessoria de Imprensa, a medida se fez necessária para conter gastos aos cofres públicos, acerca das dificuldades econômicas por qual, não somente o Município de Taquara passa, mas o país transita, desde novembro do ano passado. O horário de atendimento dos setores administrativos da Prefeitura permanece das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, sem interrupção ao meio-dia.

Conforme a Lei Municipal nº 6.123, que autoriza o Poder Executivo a instituir turno único no serviço público municipal, o novo horário de funcionamento refere-se às Secretarias, Departamentos e Unidades Básicas de Saúde – UBS. A Secretaria Municipal de Obras, exclusivamente, atende das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino, zeladoria, limpeza pública, coleta de lixo, Posto de Saúde 24 Horas (Darcy Ribeiro) e Posto de Saúde Piazito, bem como, outros setores que forem necessários, mediante convocação da administração, os quais serão mantidos em horário normal de atendimento.