
A Prefeitura de Taquara divulgou, nesta quinta-feira (10), orientações a candidatos, partidos políticos, federações e equipes de campanha sobre a instalação e o posicionamento de materiais de propaganda eleitoral em vias e espaços públicos do município. Entre os itens estão banners, cartazes, bandeiras, windbanners e outros materiais utilizados durante as campanhas.
Segundo o Município, a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens pertencentes ao Poder Público e em equipamentos urbanos. Também é vedada a colocação de materiais em árvores, jardins e canteiros localizados em áreas públicas, mesmo quando não houver dano ao patrimônio.
As restrições estão previstas no artigo 37 da Lei Federal nº 9.504/1997, no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e, no âmbito municipal, no artigo 138-A da Lei Municipal nº 740/1977, incluído pela Lei Municipal nº 6.635/2022.
De acordo com a Prefeitura, materiais de campanha não podem ser instalados, fixados, amarrados ou apoiados em letreiros, monumentos, placas, postes e outros bens ou equipamentos públicos. A proibição também se aplica a árvores, jardins e canteiros públicos, além da sinalização de trânsito e seus respectivos suportes.
A legislação permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas entre as 6h e as 22h, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Conforme a orientação municipal, essa autorização não permite que bens, equipamentos, jardins ou canteiros públicos sejam utilizados como suporte.
A Prefeitura também orienta que os responsáveis verifiquem se os materiais instalados prejudicam o campo de visão das câmeras de videomonitoramento, a visibilidade das vias, cruzamentos e sinalização de trânsito ou a visão dos condutores em esquinas e locais de parada obrigatória.
Também devem ser evitadas situações que obstruam ou dificultem a circulação de pedestres, ocupem faixas de segurança, rampas de acessibilidade, pisos táteis e locais de travessia ou comprometam a segurança pública e viária.
O Município solicita que os responsáveis revisem os materiais já instalados e retirem ou reposicionem aqueles que estejam em desacordo com as orientações.
A partir desta sexta-feira (11), a Prefeitura informou que intensificará a fiscalização. As situações consideradas irregulares poderão ser registradas e os responsáveis notificados para realizar a retirada do material e, quando necessário, restaurar o bem público. As ocorrências também poderão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral.
Nos casos em que a propaganda comprometer diretamente a visibilidade da sinalização ou a segurança do trânsito, a retirada poderá ser determinada ou realizada pelo órgão municipal competente, conforme os artigos 81 a 84 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a Prefeitura, as medidas serão adotadas de forma impessoal e uniforme em relação a todas as candidaturas. O Município afirma que a atuação tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislação, a preservação do patrimônio público, o funcionamento do sistema de videomonitoramento e a segurança de pedestres, condutores e demais usuários das vias públicas.


