O presidente da Câmara de Vereadores de Taquara, Guido Mário Prass Filho (PP), promulgou, nesta quarta-feira (16), o novo regramento para o serviço de táxi no município. A lei foi aprovada em agosto pelo Legislativo, com o objetivo de solucionar uma pendência sobre as regras que tramita em processo movido pelo Ministério Público na Justiça. Pelo novo regramento, o serviço de táxi é de interesse público e está subordinado à outorga de autorização a ser concedida pela Prefeitura.
Pela lei, o serviço de táxi será autorizado pelo prazo máximo de 15 anos, prorrogável uma única vez por igual período. Cada autorização será identificada por um prefixo, que corresponderá a um veículo, sendo autorizado apenas um prefixo para cada pessoa física. O texto prevê que os direitos dos concessionários atuais ficam assegurados. As autorizações serão pessoais e não poderão ser transferidas.
Em caso de falecimento do autorizado, o direito à exploração do serviço será transferido aos seus sucessores legítimos, pelo prazo restante da outorga. Servidores públicos, ativos e inativos, não podem explorar o serviço de táxi. Os taxistas terão que ter mais de 21 anos, documento do carro emplacado em Taquara, carteira de habilitação na categoria do veículo e a observação de que exerce atividade remunerada com o mesmo. Outros documentos também são exigidos, conforme a legislação aprovada.
A lei prevê ainda a possibilidade de que os taxistas cadastrem auxiliares de motorista, que poderão ser indicados a conduzir até dois veículos. O veículo deverá ficar à disposição da população em período não inferior a oito horas diárias, inclusive em dias não úteis, sendo de responsabilidade a organização e implementação da escala de trabalho para o automóvel.
Somente poderão ser utilizados no serviço de táxi veículos automotores com capacidade de até sete passageiros incluindo o motorista, com quatro portas laterais, dotado de taxímetro aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e devidamente licenciado na categoria aluguel. É vedada a adesivagem para publicado, com exceção do vidro traseiro. Será obrigatório, ainda, a vistoria dos veículos por engenheiro mecânico, com a emissão de laudo. As tarifas dos taxistas serão fixadas pela prefeitura, com base, segundo a lei, em estudos técnicos.


