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TSE manda juiz de Taquara analisar pedido de liminar para posse de Feller

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, declinou competência em medida cautelar solicitada pelo candidato mais votado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, declinou competência em medida cautelar solicitada pelo candidato mais votado nas eleições em Parobé, Irton Feller (PMDB). O peemedebista buscava no TSE liminar para que seja diplomado e possa tomar posse no cargo de prefeito. Contudo, segundo a decisão de Mendes, este pedido de liminar terá que ser apreciado pelo juiz do Cartório Eleitoral de Taquara. A decisão do magistrado local deverá ser divulgada nos próximos dias. 

Feller teve sua candidatura indeferida pelo juiz Juliano Fonseca, em função da rejeição de contas quando foi ex-presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). A impugnação à candidatura foi proposta pela coligação adversária, do candidato Diego Picucha (PDT). Feller recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que manteve o indeferimento da candidatura. Então, os advogados de Irton recorreram ao TSE. No começo de dezembro, o ministro Hermann Benjamin anulou a sentença de indeferimento da candidatura e determinou que o juiz de primeira instância reavaliasse o caso novamente. O ministro entendeu que a deficiência de fundamentação da primeira sentença prejudicou a defesa de Feller. 

 

Com base na anulação da sentença, Feller solicitou ao TSE que seja diplomado para que possa tomar posse. No último dia 30 de dezembro, Gilmar Mendes disse que não compete ao TSE analisar o registro da candidatura, quando pendente decisão a ser tomada por instâncias inferiores. Desse modo, Mendes determinou ao juiz "que proceda com a máxima urgência à análise do pedido de registro de candidatura, considerando que o autor obteve o maior número de votos na eleição municipal de Parobé". 

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