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Projeto aprovado na Câmara de Taquara define as atividades de Turismo Rural

Proposta tem como autor o vereador Chiquinho Mariano (DEM).

A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, nesta terça-feira (22), projeto de lei que define e especifica as atividades de Turismo Rural no município. A matéria foi proposta pelo vereador Chiquinho Mariano (DEM), e passou com 12 votos favoráveis e um contrário – este de Sandro Montemezzo (PSD). Segundo o texto, são atividades relacionadas ao turismo rural todas as ações turísticas que ocorrem na unidade de produção dos agricultores.

Entre as ações, consideram-se atividades de turismo rural as seguintes formas:

I – comercialização de produtos alimentícios in natura de origem local;
II – comercialização de produtos transformados, produtos de origem animal e produtos de origem vegetal, inclusive demonstrando o processo de produção dos mesmos;
III – comercialização de artesanato, demonstração de suas práticas de produção com aproveitamento de produtos, resíduos ou não, de origem vegetal, animal ou mineral;
IV – produção rural, onde as atividades produtivas da propriedade são utilizadas como atrativos, por meio de demonstrações sobre as técnicas de produção;
V – educação ambiental, através de visitações e atividades educativas ligadas ao meio ambiente e/ou atividades agrícolas;
VI – serviços de lazer e esportes, através de atividades que proporcionam entretenimento aos visitantes, inclusive práticas físicas e passeios a locais de interesse natural ou cultural, sejam a pé (peregrinos), de bicicletas, ou por outro meio de transporte, desde que não agrida a fauna e a flora local;
VII – serviços de alimentação, através de estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes, que ofereçam alimentação típica local ou de preparo especial;
VIII – serviços de hospedagem, através de pousadas, hospedarias, entre outros estabelecimentos que estejam envolvidos com a produção rural e o Agro Turismo;
IX – serviços ambientais em áreas naturais, áreas localizadas no meio rural, áreas protegidas legalmente (Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Reserva Particular do Patrimônio Natural) ou desprovidas de tais normas jurídicas, que se transformam em atrativos turísticos de importância regional, sempre respeitando o ecosistema;
X – patrimônio histórico, através da história da agricultura e das comunidades de uma localidade ou região, que se valoriza com a proposta do turismo, com os projetos de recuperação, uso compatível com o seu objetivo e com a inserção de capital público e privado;
XI – Centros de Pesquisa Tecnológica que proporcionam a difusão de tecnologias ao meio rural e ao Agro Turismo e a realização de pesquisas e promoção de eventos;
XII – eventos diversos promovidos em comunidades e/ou propriedades familiares, por meio de festas regionais – de cunho religioso e/ou cultural – eventos técnicos científicos, feiras de produtos e exposições agropecuárias.

O texto do projeto (leia a íntegra) sugere à Prefeitura que defina linhas de apoio financeiro e administrativo para o incentivo a esta atividade em Taquara. Chiquinho faz, no projeto que propôs, uma longa explanação sobre o turismo rural e a sua importância econômica.