A Câmara de Vereadores de Taquara rejeitou, na sessão desta terça-feira (19), projeto de lei que propunha a revogação da Lei Municipal nº 5.626/2014, responsável por instituir a “Taxa de Contribuição para Prevenção de Sinistros, Desastres Naturais, Ações Correlatas e Segurança Pública”. A proposta foi rejeitada por 10 votos contrários e apenas quatro favoráveis.
Durante a discussão em plenário, somente o vereador Gustavo Luz (PP) se pronunciou em defesa do projeto. Em sua manifestação, ele destacou que a cobrança é, em sua análise, inconstitucional, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubaram taxas semelhantes criadas por municípios brasileiros. O parlamentar também apresentou questionamentos sobre a destinação dos recursos arrecadados, apontando que, entre 2019 e 2024, houve diferença superior a R$ 5 milhões entre o valor recolhido e o efetivamente aplicado no Fundo Municipal da Defesa Civil (Fundec). Segundo ele, esses recursos deveriam estar depositados em conta específica, mas acabaram ingressando no caixa único do Executivo, o que configuraria irregularidade.
Foram favoráveis ao projeto os vereadores Gustavo Luz, Lissandro Neni (MDB), Magali Silva (União) e Mônica Facio (PT). Já os votos contrários vieram de Beto Lemos (PSB), Carmem Fontoura (PSB), Dodô Mello (Republicanos), Elias da Enfermagem (Republicanos), Everton Rosa (PP), Fabi Reinaldo (Republicanos), Guido Mario (PP), Jaimara Ribeiro (PL), Jorge Almeida, o Jorginho (PP), e Junior Eltz (PDT). O presidente da Casa, Telmo Vieira (PP), só votaria em caso de empate.
O projeto foi apresentado em março por Mônica Facio, Gustavo Luz e Magali Silva. Na justificativa, os autores ressaltaram que a taxa vinculada ao IPTU não poderia ser mantida por se tratar de um serviço prestado de forma geral à coletividade, cujo custeio, de acordo com o entendimento do STF, deve ocorrer por meio de impostos, e não de taxas específicas. Com a rejeição, a taxa instituída em 2014 permanece em vigor no município.


