Um projeto de lei remetido pelo atual prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho (PTB), à Câmara de Vereadores causou polêmica no município, com intervenção do Ministério Público e pedido de retirada da matéria do Legislativo pelo próprio chefe do Executivo. O projeto tratava da reversão da doação de um terreno à empresa Jaeger Empreendimentos Imobiliários Eireli, que é de propriedade da família de Titinho. A Promotoria considerou que as medidas propostas no projeto seriam irregulares e recomendou aos vereadores atenção para as consequências da tramitação do projeto. Já o prefeito, alegando que o projeto poderia gerar dúvidas na comunidade, retirou a matéria da Câmara.
No texto que enviou ao Legislativo, Titinho afirma que a necessidade da reversão decorre em razão de que, quando do pontapé do empreendimento, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) sugeriu, para a liberação do mesmo, a destinação de uma área para futura instalação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Essa necessidade, segundo Tito, posteriormente foi afastada pela regularização do empreendimento através do programa More Legal. “Assim, em tendo havido o afastamento da implantação da ETE por parte do empreendedor, se afigura como corolário lógico a necessidade de devolução/reversão do patrimônio a este, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da municipalidade”, afirma Titinho. O prefeito ainda menciona que, diante de a área foi afetada pela abertura da rua Alziro Honório de Mattos em 137,02 metros quadrados e, considerando que a área lindeira é de propriedade do município, o projeto remetido previa a restituição ao empreendedor da área equivalente ao que lhe foi suprimido, para evitar prejuízo à empresa.
A promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira emitiu, nesta segunda-feira (14), uma recomendação sobre o assunto, mencionado que recebeu informações sobre os fatos, mencionando possível ilicitude a ser concretizada com projeto de lei que prevê a transferência de imóvel do Município de Taquara à empresa da família do prefeito Tito, a Jaeger Empreendimentos Imobiliários. No texto, Ximena cita que o imóvel foi afetado e registrado em nome do Município para a implantação de uma ETE, mas, diante da não implantação, a empresa protocolou requerimento de devolução do imóvel.
“Considerando que a obrigatoriedade da instalação da ETE foi afastada pela regularização do empreendimento pelo More Legal, o que somente ocorreu em razão da sua implantação irregular pelo loteador. Assim, reverter a propriedade do imóvel em favor da loteadora seria beneficiá-la pela própria torpeza”, diz Ximena. A promotora considera ainda que “o fato de não ser a loteadora compelida à implementação da ETE não significa que a propriedade do imóvel deva reverter à loteadora, mormente diante da circunstância de que os custos pelo tratamento de esgoto foram repassados ao Município de Taquara, havendo evidente interesse público na manutenção da propriedade pública”.
Ximena diz que, ante a não instalação da ETE, o Município deu destinação diversa à parte do imóvel, com a abertura de uma rua, atendendo ao interesse público. Considera, ainda, a inexistência de qualquer ajuste ou previsão legal de condicionamento da doação do imóvel à instalação da ETE e possibilidade de devolução em caso de não implantação. A promotora ainda afastou a possibilidade de enriquecimento ilícito da Prefeitura, como mencionado por Titinho na apresentação do projeto de lei.
Acrescentou que a administração município rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, e que a conduta dos agentes públicos deve ser pautada pelos mesmos princípios. “Considerando que a tranferência do imóvel público ao patrimônio particular não atende ao interesse público, além de ocasionar dano ao erário municipal e enriquecimento ilícito por parte da empresa indevidamente beneficiada”, diz Ximena. Acrescenta que há possibilidade de responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.
Ximena recomenda aos 15 atuais vereadores de Taquara, nominando um a um os parlamentares, que por ocasião da apreciação do projeto, se abstenham de causar dano ao patrimônio municipal e/ou beneficiar indevidamente a empresa Jaeger Empreendimentos Imobiliários em detrimento do interesse público. “Salienta-se que eventuais irregularidades praticadas após o recebimento da presente recomendação não poderão ser presumidos como atos de boa-fé, tendo em vista a ciência que lhe é dada neste ano, e ensejarão a responsabilização do agente público na forma da lei”, acrescenta a promotora. Consultada pela Rádio Taquara se a recomendação seria, então, para o voto contrário, Ximena esclareceu que o Ministério Público não interfere no voto, alerta apenas para que não gerem prejuízo ao erário, conforme fundamentação da recomendação.
O que diz o prefeito Tito Lívio Jaeger Filho:
Na última sexta-feira, o prefeito Titinho enviou ofício à Câmara de Vereadores sobre o projeto de lei de lei. Afirma que, “a despeito da possibilidade de as medidas serem realizadas administrativamente sem a chancela do Poder Legislativo, se deu para garantir a transparência da reversão do patrimônio ao empreendedor, dando amplo e pleno conhecimento dos atos da administração municipal”, afirma. “No entanto, revendo posicionamento da administração, tendo em vista que a empresa que receberia o imóvel pertence a familiar do gestor municipal, o que poderia ser mal compreendido pela população e causar desconforto aos nobres edis [vereadores], em que pese não haja nenhuma ilegalidade no projeto de lei e na reversão dele decorrente, decidimos pela retirada do projeto em questão, o que requeremos seja procedido imediatamente. Mais uma vez, reiteramos, a legalidade do projeto de lei, no entanto, a retirada deste se dá para que não haja nenhuma dúvida acerca da probidade e da lisura dos atos praticados pela administração municipal e pelo sr. prefeito municipal”.
Consultado sobre a recomendação do Ministério Público, o prefeito disse que não conhecia o teor do documento, mas que, em rápida leitura, a Promotoria pode ter extrapolado suas atribuições. Considerou temerário a agente ministerial “se intrometer em matérias de apreciação e autoridade exclusiva do Poder Legislativo, muito mais usando texto que pode vir a ser interpretado como coação”. “Quanto ao projeto relacionado ao terreno, não há nenhuma ilegalidade, tanto que a matéria poderia ter sido resolvida administrativamente, mas em nome da lisura e transparência acabamos enviando à Câmara. Registre-se que a recomendação foi desnecessária, demonstrando a total desinformação do Ministério Público, pois o projeto teve sua retirada de pauta solicitada na última sexta-feira, cujos motivos estão explicitados no texto”, finalizou o prefeito.


