O assassinato de Rosane Mioranca Carrão no bairro Santa Teresinha, em Taquara, no final da tarde do último dia 13, levantou, novamente, a discussão sobre a violência doméstica na região. A vítima foi morta com pelo menos quatro disparos, ao sair do atelier em que trabalhava, pelo ex-companheiro, que não aceitava a separação. O caso também levantou uma discussão a respeito das medidas de proteção social a que uma vítima de violência pode ter acesso, uma vez que Rosane tinha pedido medida protetiva, que foi negada pela Justiça de Taquara. Dentro das circunstâncias deste caso, a decisão foi considerada acertada pelo promotor de Justiça Criminal de Taquara, Leonardo Giardin de Souza. Panorama também pediu entrevista ao Judiciário de Taquara, mas a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) informou que o juiz responsável não se manifestaria.
Segundo o promotor Leonardo, que acompanha a tramitação dos processos relacionados à Lei Maria da Penha na comarca de Taquara, que abrange, além do município-sede, Rolante e Riozinho, os casos mantém uma regularidade, apesar de apresentar um número considerável de registros. Segundo ele, é preciso fazer uma diferenciação nos crimes, uma vez que os delitos de ameaça, lesão corporal e vias de fato são aqueles em que o Ministério Público processa o autor, ou seja, é o titular da ação penal. Os casos de injúria, calúnia ou dano simples têm o processo condicionado à representação da própria vítima.
O promotor explicou que a porta de entrada para a maioria destes casos é a Polícia Civil, através das delegacias, onde as vítimas devem relatar os casos de ameaças que estão acontecendo. Se a pessoa sentir a necessidade, pode pedir medidas protetivas de urgência, que devem ser encaminhadas à apreciação do Judiciário em até 48 horas. O promotor informou que a autoridade policial pode acompanhar a vítima em eventuais diligências a fim de melhor instruir o inquérito para a compreensão dos fatos pela Justiça. De acordo com Giardin, este sistema tem funcionado bem na região, com atuação eficiente da Polícia Civil, à medida de suas próprias dificuldades, e da Justiça de Taquara. “Normalmente, os processos são despachados muito rápido pelo juiz que cuida destes processos. Dá para se dizer que a Justiça de Taquara é uma ilha de excelência se comparada com outras comarcas”, avaliou o promotor, que também “homenageou o trabalho da polícia”.
Na avaliação de Giardin, o caso de Rosane foi um dos que destoou da maioria dos registros da região, em que poucos têm potencial para chegar a esta situação. Segundo ele, na maioria das vezes em que decretada a medida protetiva, de afastamento ou proibição de contato, isso acaba surtindo efeito, à medida que o agressor se sente intimidado em cometer o crime. O promotor acrescentou que a prisão preventiva, por exemplo, é uma das medidas que pode ser decretada, mas somente quando o contexto desenhado indicar que não há mais possibilidade de outras medidas alternativas.
A falta de comprovação de ameaças graves foi o que aconteceu com Rosane Carrão. Segundo o promotor, o registro de ocorrência que ela fez na Delegacia de Polícia foi de um crime de injúria, em que estaria sendo ofendida com palavras de baixo calão através de conversas pelo whatsapp com o seu ex-companheiro. Naquele registro, porém, em nenhum momento Rosane teria relatado à Polícia as ameaças que estaria sofrendo. Com base nesse registro, o promotor considerou acertada a decisão da Justiça que negou a medida protetiva solicitada, uma vez que o despacho determinou a oitiva da parte contrária anteriormente. Isso tudo ocorreu na segunda-feira da semana em que Rosane foi morta. Na quarta-feira ocorreu o homicídio. “Não é um caso registrado de ameaça, ela não relatou que havia risco, que estava sendo ameaçada. Não havia comprovação a contento neste sentido”, destacou o promotor.
Para Giardin, a medida protetiva, em tese, poderia não ser, também, um fator inibitório do crime, pois a atitude do agressor foi de surpresa, não levando em conta nem a possibilidade de ser preso pela morte dela, que configura o crime de feminicídio, com pena de até 12 anos. Na avaliação do promotor, estes tipos de crimes podem ocorrer quando o homem enxerga a mulher como uma propriedade, em um processo conhecido como objetificação. “Ele trata a mulher como algo que lhe pertence, o que é uma distorção da palavra amor. Isso acontece em muitos casos”, comentou o promotor, acrescentando, porém, que na maioria das situações a medida protetiva é, sim, um fator inibitório de problemas mais graves.
Confira as estatísticas da violência contra a mulher na região, segundo números da Secretaria de Segurança Pública:






