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Promotoria dá prazo de 48 horas para que rodoviária não utilize mais “paradão”

Teve novo desdobramento, nesta quinta-feira, o caso que envolve o terminal rodoviário de Taquara, que vinha utilizando o “paradão” da

Teve novo desdobramento, nesta quinta-feira, o caso que envolve o terminal rodoviário de Taquara, que vinha utilizando o “paradão” da avenida Sebastião Amoretti como ponto para embarque e desembarque de passageiros. O Ministério Público recebeu, durante a semana, sugestões da Prefeitura de Taquara para a solução do impasse. Com isso, ontem à tarde, a promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira emitiu notificação à concessionária do serviço da rodoviária, para que adote as providências para que o trânsito de veículos que acessam a rodoviária se dê exclusivamente pela avenida Sebastião Amoretti e pelo pátio do terminal rodoviário. A determinação considera que poderá ser utilizado ingresso na rua Anita Garibaldi, em seu trecho não interrompido, mas proíbe que o embarque e desembarque ocorra no “paradão” defronte ao terminal, com exceção dos ônibus que já utilizavam aquela estrutura. O prazo para cumprimento destas determinações é de 48 horas.

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