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Promotoria pede análise sobre possível inconstitucionalidade em nova lei dos táxis de Taquara

Regramento foi aprovado recentemente pela Câmara de Vereadores, mas voltou a ser alvo de contestação.

O Ministério Público de Taquara voltou a apontar possível inconstitucionalidade na legislação relacionada ao serviço de táxis no município. O texto foi aprovado em agosto pela Câmara de Vereadores e buscava, justamente, resolver um impasse que havia na lei até então vigente em Taquara, alvo de ação judicial de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça. Recentemente, o presidente do Legislativo, Guido Mário Prass Filho (PP), promulgou a lei. Em parecer enviado à Procuradoria-Geral de Justiça, a promotora Ximena Cardozo Ferreira aponta possíveis regras que feririam a Constituição no texto, solicitando que seja analisada eventual propositura de ação de inconstitucionalidade contra a nova lei aprovada.

Segundo o despacho a que a Rádio Taquara obteve acesso, a promotora afirma que, em atendimento à requisição do Ministério Público, a Prefeitura se manifestou juntando documentos que demonstram a tramitação interna de solicitações de informações envolvendo a abertura de edital de licitação para permissão do serviço de táxi. Conforme a documentação, foi verificado que o Departamento de Compras e Serviços, em agosto de 2020, ainda não havia recebido informações solicitadas à Secretaria de Trânsito em novembro de 2019.

“Além da desídia do Executivo municipal quanto ao cumprimento da recomendação expedida pelo Ministério Público e, também, da decisão do Tribunal de Justiça, sobreveio noticia da aprovação de novo regramento da matéria pela Câmara Municipal, e posteriormente sanção/publicação de nova legislação sobre o tema”, explicou a promotora. Segundo Ximena, a lei municipal 6340/2020 assegura regularidade às concessões concedidas irregularmente e a transferência aos sucessores, bem como não faz referência sobre procedimento licitatório. Estes fatos, explica a promotora, já foram inclusive objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

“A lei ainda prevê a possibilidade do autorizatário possuir dois auxiliares de motorista de táxi, e que tais auxiliares podem ser indicados para conduzirem até dois veículos diferentes, em contrariedade ao necessário caráter personalíssimo da autorização/licença para serviço de táxi”, esclareceu Ximena, acrescentando julgamento do Tribunal de Justiça do Estado em que ficou decidido que o serviço público para exploração do serviço de táxi é personalíssimo e exige processo de licitação prévio. Por tal razão, Ximena determinou a remessa da nova legislação à PGJ para eventual propositura de nova ação de inconstitucionalidade, considerando as irregularidades apontadas e sem prejuízo de outras que possam ser identificadas pela Procuradoria.