A periodicidade de realização do recenseamento previdenciário dos servidores públicos municipais passará a ser regulada por decreto do Poder Executivo em Taquara. A medida consta em projeto de lei aprovado, na terça-feira (29/11), pela Câmara de Vereadores. O projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes à reunião do Legislativo.
Segundo a prefeita Sirlei Silveira explicou, na mensagem do projeto, até então a legislação previa o recenseamento “preferencialmente no mês de aniversário do beneficiário”. Contudo, a chefe do Executivo considerou mais apropriada a regulamentação de tal procedimento por decreto, conforme as exigências contidas na legislação federal, que sugere no mínimo a cada três anos.
“Tal procedimento será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá, por decreto, a forma e a periodicidade”, completou a prefeita. O projeto aprovado pela Câmara também corrigiu o nome da secretaria municipal a qual está vinculado o Fundo de Previdência Social do Município, pois a legislação mencionava Secretaria da Fazenda, e o correto é Secretaria de Orçamento e Finanças.


