
A Prefeitura de Taquara publicou o decreto número 592/2024, assinado pela prefeita Sirlei Silveira, prorrogando, pela 12ª vez, a declaração de utilidade pública e a requisição do prédio onde funciona o terminal rodoviário intermunicipal. A nova prorrogação estende a validade do instrumento até 31 de dezembro de 2025.
A medida foi adotada pela primeira vez em 2016, durante a gestão do ex-prefeito Tito Lívio Jaeger Filho, para evitar o despejo do terminal, determinado em um processo judicial envolvendo a empresa proprietária do imóvel e a permissionária do serviço público. Desde então, a requisição tem sido renovada periodicamente com o objetivo de manter o terminal em funcionamento enquanto a situação jurídica do prédio segue indefinida .
Contexto e motivações explicadas no decreto
O terminal rodoviário está localizado na avenida Sebastião Amoretti, em um ponto considerado estratégico da cidade, com fácil acesso aos bairros e ao centro, além de infraestrutura adequada para operação, incluindo guichês, boxes para ônibus e área externa de manobra.
A requisição do prédio é avaliada no decreto como essencial para evitar impactos negativos ao transporte público e ao comércio local. Segundo o decreto, uma eventual remoção do terminal prejudicaria a mobilidade urbana, agravaria o trânsito no centro e colocaria em risco a segurança dos usuários, que precisariam buscar alternativas em rodoviárias de municípios vizinhos .
A atual prefeita, Sirlei Silveira, já havia prorrogado o instrumento anteriormente, incluindo em 2021, quando a requisição foi estendida por um ano. Na época, o decreto destacou a inexistência de outra estrutura adequada para abrigar o terminal e a necessidade de preservar o serviço essencial à população .
Desde 2016, o decreto tem sido renovado com prazos variados, inicialmente a cada seis meses e, posteriormente, por períodos mais longos. A última renovação, válida até 31 de dezembro de 2025, busca manter o funcionamento do terminal enquanto a prefeitura segue em tratativas para encontrar uma solução definitiva para a disputa judicial sobre a propriedade do imóvel .
Apesar das renovações, a requisição é considerada onerosa, exigindo que a empresa permissionária continue pagando aluguel à proprietária do prédio, como estabelecido desde o início da medida.


