Sentença emitida nesta semana pela Justiça de Taquara, através da 2ª Vara Cível, trouxe à tona, novamente, a polêmica envolvendo a Estação Rodoviária. O documento, assinado pelo juiz Fábio Basaldúa Machado, foi publicado no sistema da Justiça na quarta-feira (22). A reportagem da Rádio Taquara obteve acesso à íntegra da sentença, em que o magistrado julga procedente o processo movido pela LCR Participações Societárias, proprietária do prédio, contra a Estação Rodoviária de Taquara, empresa concessionária do terminal que alugava o imóvel. No documento, o juiz declara rescindido o contrato de locação e decreta o despejo da Estação Rodoviária, com prazo de desocupação voluntária de 30 dias a contar da publicação da sentença.
A polêmica data de 2014, ano em que o processo iniciou na Justiça. Desde 2016, a prefeitura de Taquara conseguiu evitar o despejo da rodoviária, determinado na ação, mediante a edição de decretos de utilidade pública e de requisição do imóvel. Na sentença, o juiz inicia analisando que a lei de locações deve ser levada em conta para julgamento do caso. A Estação Rodoviária entendeu que essa legislação não seria aplicável por se tratar de um imóvel utilizado para a prestação de serviço público essencial. Contudo, o juiz Fábio negou esse entendimento. “Isso porque se está diante de propriedade privada, sendo apenas utilizada para a prestação de serviço público, de modo que a obrigação é regida pela Lei de Locações”, comentou o juiz, apoiando-se em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).
O magistrado destacou que o pedido de despejo é medida que se impõe, uma vez que a questão discutida no processo já foi esgotada no julgamento de agravos junto ao TJRS. “Nesse contexto e consignando-se também que não se desconhece o Princípio da Continuidade do Serviço Público e a essencialidade do terminal rodoviário ao município, todavia, desde o trânsito em julgado do agravo de instrumento e dos recursos especial e extraordinário, houve tempo suficiente para a requerida [Estação Rodoviária] buscar um novo local para a operação de seus serviços (mais de cinco anos), inexistindo qualquer notícia de que tenha diligenciado para tanto. Outrossim, já escoaram os prazos de todos os decretos editados pelo município, os quais declaravam de utilidade pública a área e requisitavam os guichês, os boxes de ônibus e a área externa do bem objeto da lide”, escreveu o juiz. “Anota-se, por oportuno, que, caso houvesse efetiva necessidade pública, a propriedade em questão deveria ter sido desapropriada pelo poder público, o que nunca ocorreu”, completou.
O juiz destacou que foi realizada audiência de conciliação no processo, que não teve êxito. Entendeu pelo afastamento da tese da supremacia do interesse público sobre o privado.
Posição da LCR
Contatado pela reportagem da Rádio Taquara, o advogado Jair Tatsch, que representa a LCR Participações no processo, informou que o entendimento dos autores é pela retomada do imóvel. Ressaltou que o prédio se trata de um investimento da empresa, que precisa gerar remuneração adequada. “Não estamos querendo prejudicar a população taquarense. Nossos clientes [LCR] são cidadãos taquarenses, tem raízes em Taquara, e vem pacientemente aguardando uma solução”, ressaltou. O advogado se colocou à disposição do poder público local para reuniões visando a uma solução ao processo. Segundo o advogado Tatsch, os decretos de requisição emitidos pelo poder público precisam indenizar adequadamente os proprietários do imóvel, o que não está ocorrendo no momento.
Posição da prefeitura
A reportagem da Rádio Taquara também contatou o advogado Thiago Marques, procurador da Prefeitura de Taquara. Segundo ele, a administração municipal ainda não foi intimada da decisão judicial, e aguardará esse procedimento para tomar conhecimento de todos os detalhes e avaliar a medida jurídica que será adotada.
Sobre o decreto da prefeita Sirlei Silveira emitido em janeiro e que estendeu até 31 de dezembro a requisição do imóvel, o advogado disse que será analisado se, na sentença, houve avaliação de mérito a respeito do tema. Provalmente, segundo o advogado, haverá recurso da prefeitura. Marques mencionou que a administração municipal já havia feito reuniões com a Estação Rodoviária e tinha conhecimento de manifestações no sentido de compor uma solução amigável ao processo.
Posição da Estação Rodoviária
No processo junto à Justiça, está cadastrado como representante da Estação Rodoviária o advogado Carlos Eduardo Garcez Baethgen. Contudo, a reportagem da Rádio Taquara não conseguiu localizar o advogado para manifestação.


