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Silvio Scopel pede taxa de administração do Hospital de Taquara e recursos do Centro Nefrológico

Solicitação de taxa teve análise postergada e verba do Centro Nefrológico será repassada à entidade.

A juíza federal substituta Denise Dias de Castro Bins Schwanck tomou nova decisão no processo judicial que trata do Hospital Bom Jesus, de Taquara. Na ação, foi determinado, em dezembro, o afastamento do Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) da gestão da casa de saúde e a administração provisória do hospital por parte da Associação Beneficente Silvio Scopel. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE). Na decisão desta quarta-feira, a magistrada trata do repasse de recursos à entidade que faz a gestão provisória.

Segundo o despacho, a Silvio Scopel pediu à Justiça a fixação de taxa de administração pela gestão do hospital no percentual de 6% do contrato. Também solicitou a determinação de repasse, em seu favor, dos valores oriundos do contrato firmado entre o ISEV e o Centro Nefrológico de Taquara envolvendo cessão de área do hospital e prestação de serviços de nefrologia. O Ministério Público se manifestou no processo, requerendo prévia intimação da Silvio Scopel e da Prefeitura de Taquara para a apresentação do convênio firmado entre ambos que, segundo a manifestação, “pode e deve prever taxa de administração”. Além disso, o parecer do Ministério Público foi no sentido de que fosse apresentado novo contrato entre a Sociedade Silvio Scopel e o Centro Nefrológico, uma vez que o anterior, firmado com o ISEV, teria perdido a validade.

A juíza Denise considerou que “a fixação judicial de taxa de administração não apresenta urgência suficiente para ser analisada em regime de plantão, seja pela probabilidade de que já esteja fixada entre o Município de Taquara e a Sociedade Beneficente Silvio Scopel, como pontuado pelo parquet [Ministério Público], seja porque a gestão desta não completou sequer trinta dias até o momento e não o fará antes do término do recesso judiciário”. Mesmo assim, a magistrada determinou a intimação da Prefeitura e da Sociedade Silvio Scopel para que apresentem o contrato que firmaram.

Com relação ao serviço de nefrologia, a juíza fez referência à cláusula do contrato mantido pelo Centro de Nefrologia com o ISEV que previa a sua extinção em caso de revogação da requisição do hospital ou rescisão do contrato de gestão firmado entre o ISEV e a Prefeitura de Taquara. A magistrada pontua que a decisão que afastou o ISEV prevê a tomada de providências, pela Silvio Scopel, para a assunção das obrigações e direitos decorrentes dos contratos mantidos pelo Instituto Vida com a Prefeitura de Taquara e o governo do Estado. A magistrada disse que não se justificaria a continuidade de repasse de valores do Centro Nefrológico para o ISEV, afastado da gestão, até que seja regularizada a situação diretamente com a Sociedade Silvio Scopel. Por isso, a juíza determinou que, diante da necessidade de recursos para a gestão do Hospital Bom Jesus, os montantes do Centro sejam depositados em conta da nova entidade gestora. Além disso, foi determinado à Silvio Scopel que faça a regularização do contrato com o Centro Nefrológico de Taquara, com a devida prestação de contas das providências e valores adotados até o 15º dia útil de cada mês.