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Sindilojas-VP e Sindicom fecham acordo que permite funcionamento do comércio em feriados

Documento foi assinado na última sexta-feira (17) e vale para os municípios de Taquara, Igrejinha e Três Coroas.

O Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Paranhana (Sindilojas-VP) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara (Sindicom) fecharam, na última sexta-feira (17), um acordo que prevê a possibilidade de funcionamento do comércio em feriados. A medida abrange o município-sede das duas entidades, Taquara, além das extensões territoriais, para Igrejinha e Três Coroas, valendo até 28 de fevereiro de 2021. Pelo acordo, o funcionamento das empresas representadas pelos dois sindicatos está autorizado em todos os feriados, exceto 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.

O Jornal Panorama obteve acesso à íntegra do acordo. O documento prevê que a jornada máxima de trabalho em feriados será de sete horas, permitindo, no máximo, duas horas extras. Os empregados que trabalharem no feriado receberão, junto com a folha de pagamento do mês referente, uma indenização no valor de R$ 80,00, acrescida de uma folga compensatória, que deverá ser gozada no máximo até 30 dias após o ferido trabalho. O valor dessa indenização não integrará o salário para qualquer efeito legal e levará em conta uma jornada diária de sete horas.

As empresas que tiverem interesse em abrir nos feriados autorizados pela convenção coletiva deverão formalizar a opção em documento próprio, com antecedência de cinco dias úteis, com os comprovantes de quitação das constituições assistenciais patronais e dos empregados. O Sindilojas e o Sindicom fornecerão, então, uma certidão conjunta permitindo as atividades das empresas. Para o feriado desta terça-feira, dia 21 de abril, devido à proximidade com que o acordo foi fechado, os dois sindicatos atuaram para atender as empresas encurtando esse prazo, que deverá ser respeitado para as próximas ocasiões.

Outra condição às empresas para o funcionamento é encaminhar a relação de funcionários, com CPF e data de folga, diretamente ao Sindicato dos Comérciários de Taquara, no prazo mínimo de quatro dias úteis que antecedem a data do feriado. As empresas representadas pelo Sindilojas também deverão oferecer o vale transporte aos empregados. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por empregado prejudicado. O valor será pago diretamente ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara, que repassará 50% ao empregado prejudicado e reterá 50% para as despesas das entidades com a negociação.