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Sirlei veta projeto que concedia isenção de IPTU a profissionais da segurança em Taquara

Proposta de autoria do vereador Telmo Vieira (PTB) foi aprovada na sessão do último dia 26 de janeiro.

A prefeita de Taquara, Sirlei Silveira (PSB), encaminhou à Câmara de Vereadores, na última sexta-feira (5), mensagem em que comunica seu primeiro veto a um projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Trata-se da proposta de autoria do vereador Telmo Vieira (PTB) que concedia isenção de IPTU aos profissionais da área da segurança e passou por maioria na sessão do último dia 26 da Câmara. O veto será analisado nas próximas sessões da Câmara, que pode derrubar a decisão da prefeita e tornar o projeto lei. Caso o veto seja mantido, a proposta é arquivada.

Pela proposta de Telmo, ficariam isentos do imposto os policiais militares, bombeiros, policiais rodoviários, agentes penitenciários e policiais civis que trabalham em Taquara. Devem, no entanto, possuir residência fixa em Taquara, estar na ativa e receber proventos mensais de até seis salários mínimos, o que hoje seria de R$ 6,6 mil.

O projeto estipula que a isenção é válida ao montante correspondente ao imposto. As taxas que são cobradas tradicionalmente junto ao carnê do IPTU terão que continuar a serem pagas. A isenção valerá, também, em caso de locação de imóveis pelos profissionais citados. O pedido de concessão do benefício deverá ser protocolado na prefeitura de 10 de setembro até 10 de outubro, com uma série de documentos.

A prefeita diz que, em que pese o nobre intuito dos vereadores com a propositura do projeto, “o mesmo não reúne condições de ser convertida em lei”. Sirlei faz uma longa explanação (veja a íntegra no anexo) em relação à função dos tributos como fonte de obtenção de receita para a consecução dos fins estatais e da possibilidade de utilizar mecanismos tributários como estimulação ou desestimulação de condutas. “Assim, a questão que fica a partir dessas premissas conceituais é: há uma justificativa de tal ordem e peso que permita o Estado renunciar receita de IPTU em prol de servidores do Estado que são deslocados para promoção da segurança pública? A resposta para este questionamento, ao nosso ver, é negativa”, diz a prefeita.

A chefe do Executivo argumenta que a Constituição Federal disciplina que a segurança pública é um dever do Estado, “não sendo recomendável transferir estes ônus ao particular por meio de benefícios fiscias que, repita-se, representam uma renúncia de receita. Isso parece subverter toda a lógica do sistema, já que justamente a receita de impostos é que deve servir para promoção da segurança pública, seja por meio de efetivo policial ou outros mecanismos que tornem atrativa a carreira policial, responsabilidade que, num primeiro momento, não é do município”.

Outro ponto levantado pela prefeita é o preceito constitucional que veda vincular a receita de impostos para qualquer finalidade. “Logo, mesmo que não haja uma vinculação direta de uma receita de IPTU para este fim, o fato é que, pela via indireta, o resultado é justamente aquele que o dispositivo constitucional busca coibir. Destinar um percentual de receita de IPTU ou ITBI para a segurança pública, seja por meio de arrecadação, seja por meio de renúncia de receita, ao fim e ao cabo, é vincular receita de impostos para um fim específico, o que vai de encontro aos ditames constitucionais”, sustenta Sirlei.

A prefeita ainda chama a atenção para o princípio da igualdade tributária, que proíbe aos municípios instituir tratamento desigual entre os contribuintes. “Sem sombra de dúvida que a carreira policial é de suma importância para a proteção dos cidadãos e para o próprio conceito de Estado. Porém, por exemplo, a de professor, médico ou juiz não são? Há alguma situação não equivalente que permita conceder isenção para policiais militares ou civis e não para médicos, juízes ou professores? Na nossa avaliação, a resposta é negativa. Os impostos, em especial, pelos seus efeitos extrafiscais, não se prestam para conceder vantagens à determinadas categorias, em especial, quando vinculadas à ocupação profissional. É o que busca a isonomia tributária que nada mais é do que um desdobramento do preceito geral da igualdade”, acrescenta a prefeita.

Por fim, Sirlei Silveira acrescentou que o projeto não apresentou o impacto financeiro, violando mais uma regra constitucional. “Diante destas considerações, entendemos que o benefício fiscal buscado, pelo nobre Vereador autor da propositura, configura uma ilegalidade e inconstitucionalidade por violar diversos dispositivos constitucionais retro mencionados, em especial, a isonomia tributária, a vedação de vinculação de receita de impostos, da razoabilidade, falta de impacto financeiro, dentre outros que regem a atividade de cobrança de tributos na qual se inclui, também, a desoneração tributária”, finaliza Sirlei.

Sirlei veto a projeto de isenção de IPTU a profissionais da segurança by Vinicius Linden on Scribd