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Taquara anuncia novo decreto seguindo as regras do Estado para restrição ao comércio

Prefeito de Taquara publicou documento na noite desta quarta-feira (1º de abril).

A Prefeitura de Taquara publicou, na noite desta quarta-feira (1º de abril), novo decreto assinado pelo prefeito Tito Lívio Jaeger Filho com relação ao funcionamento das atividades no município. Anteriormente, o comércio estaria autorizado a reabrir suas atividades a partir desta quinta-feira (2). Contudo, seguindo as regras estaduais, a prefeitura estendeu a proibição ao funcionamento do comércio até o dia 15 de abril. O decreto adequa a legislação do município ao regramento editado pelo governador Eduardo Leite, que, inclusive, continha um artigo suspendendo a eficácia de normas de prefeituras que entrassem em conflito com as orientações estaduais.

O comércio está proibido de realizar atendimento ao público até o dia 15 de abril. Mas, poderá manter a tele-entrega e os chamados serviços de “take away”, que é quando o cliente vai até o estabelecimento buscar determinado produto, mas recebe sem adentrar na loja. É necessário que, neste caso, não aconteça aglomeração de pessoas. Podem continuar funcionando os supermercados, farmácias, clínicas de atendimento na área de saúde, atacados que atendam também no varejo, padarias, indústrias cujo produto esteja relacionado à cadeia de produção e oferta de alimentos e medicamentos, órgãos de imprensa, serviços de telecomunicações, serviços de internet, monitoramento, postos de gasolina e comércio de gás de cozinha, restaurantes, tele entrega de alimentos e locais de alimentação nestes estabelecidos.

Em manifestação publicada na internet, o prefeito comunicou o novo decreto. “Estávamos muito felizes pelo engajamento e postura responsável assumida por todas nossas empresas e seus colaboradores para gradativamente retornarmos às atividades a partir de amanhã [quinta-feira, dia 2]. “Acatando recomendação expedida pelo Ministério Público , o Governo Estadual entendeu por adotar essa postura, não nos permitindo legalmente nenhuma margem para divergência. Em suma, permanecem liberadas as atividades dos serviços Essenciais e dos fornecedores de insumos para esses serviços, sem restrição de horário e com suas portas abertas, desde que evitem aglomerações. Indústrias, bancos, lotéricas estão liberadas, bem como, Igrejas, desde que evitem público superior a 30 pessoas. Comércios e prestadores de serviços que consigam atuar pelo Tele Vendas, com Tele Entrega ou com Retirada de Produto na porta pelo cliente (Take Away), sem acesso ao recinto, estão liberados sem restrição de horário”, explicou Tito. “Infelizmente ficaram de fora os salões de beleza, barbearias, academias, espaços esportivos, revendas de veículos e tantos outros”, acrescentou o prefeito.

O decreto do prefeito ainda suspende o expediente na sede da administração municipal, nas secretarias e nos demais órgãos públicos, exceto nos postos de saúde, até o dia 15 de abril. O prefeito ainda estabeleceu exceções ao funcionamento, para os seguintes setores:

  • serviços funerários, devendo o serviço de velório e encomendação do corpo ser restrito aos familiares e não superior a 3 horas;
  • transporte de numerário;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, devendo haver limitação no acesso de clientes ao interior do estabelecimento, bem como, a organização dos mesmos do lado de fora do estabelecimento com espaçamento entre um e outro;
  • atividades médico-periciais;
  • serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos e peças essenciais ao transporte, à segurança e à saúde;
  • estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes;
  • Agências Bancárias e Casas Lotéricas;
  • produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração e, serviços de manutenção de refrigeração;
  • atividades de extração, produção e comercialização de produtos de origem vegetais (produção de carvão) e minerais (extração de saibro e pedra grês), desde que, respeitadas as regras de distanciamento (2 a 3 metros entre cada trabalhador), proteção e higiene;

Com relação às instituições bancárias e as casas lotéricas, além das regras de higiene determinadas a todos os estabelecimentos, deverão limitar a entrada de clientes nos autos atendimentos e também no espaço bancário, respeitando a regra de um cliente a cada dois metros quadrados, considerando na conta o número de colaboradores. “Fica permitido o funcionamento de igrejas e a realização de missas e cultos, devendo ser observado o limite máximo de 30 pessoas em tais celebrações, bem como, a observância das demais regras exigidas dos demais estabelecimentos”, observa o decreto.