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Taquara aumenta para até três salários mínimos renda para concessão de desconto no IPTU a aposentados

A isenção do pagamento de IPTU ocorre para aposentados, pensionistas e deficientes físicos.

Visando adequar e aprimorar as legislações tributárias municipal, especialmente para alterar o critério de renda familiar para o benefício de isenção de IPTU a pessoas com deficiência (PcD), aposentados ou pensionistas, a administração municipal de Taquara passa a conceder a isenção do pagamento de IPTU aos contribuintes citados que tenham renda familiar de até três salários mínimos. A lei anterior previa como requisito que a renda familiar fosse de até dois salários mínimos nacionais, o que foi entendido como inadequado pela gestão. Segundo a prefeitura, a isenção deve ser solicitada até 30 de novembro. Aqueles que tiveram isenção negada devido à regra anterior, poderão renovar a solicitação.

A ampliação do benefício foi aprovada na terça-feira (23) por unanimidade pela Câmara de Vereadores. “Após análise sobre o grande número de contribuintes que necessitam do benefício fiscal, buscou-se esforços para encontrar um parâmetro que justifique a renda familiar, de forma justa e razoável aos contribuintes que venham perceber o benefício”, explicou o procurador jurídico, Thiago Feltes. A mudança para até dois salários mínimos foi aprovada em março deste ano pelo Legislativo, conforme projeto encaminhado à Câmara pela administração municipal.

Outra mudança foi passar de até R$ 3 mil reais para até três salários mínimos o valor do provento ou pensão que é requisito à isenção da cobrança do IPTU a aposentados, pessoas de 65 anos ou mais ainda não aposentadas, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência (PcD). No caso, tem direito à isenção quem percebe provento ou pensão de  até três salários mínimos, decisão que aumenta também o valor requisitado, oferecendo uma oportunidade a mais ao contribuinte que se encaixa nesta premissa.

“A nossa intenção é sempre tornar as nossas ações justas e razoáveis a todos, ou seja à comunidade e também à administração pública. Foi com este entendimento que esta lei foi alterada, oferecendo a um número maior de aposentados, pessoas de 65 anos ou mais ainda não aposentadas, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência (PcD) a isenção de IPTU”, relata a prefeita Sirlei Silveira.