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Taquara terá novas regras para sossego público e poluição sonora

Projeto proposto pela prefeitura foi aprovado pela Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (30).

A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, nesta quarta-feira (30), em sessão extraordinária, novas regras para o sossego público e o controle da poluição sonora no município. A matéria aprovada prevê alterações no Código de Posturas e passou com 13 votos favoráveis e um contrário – este de Sandro Montemezzo (PSD). A vereadora Magali Silva (PTB) estava ausente à reunião da Câmara. O projeto foi proposto pela prefeita Sirlei Silveira (PSB).

Uma das primeiras medidas contidas na nova lei é a determinação em relação aos períodos: diurno, entre 7h e 20h; vespertino, entre 20h01min e 22h; e noturno, entre 22h01min e 6h59min. A matéria ainda prevê como zona de silêncio toda a área situada a menos de 100 metros de órgãos dos poderes federal, estadual e municipal (quando em funcionamento); hospitais, casas de saúde ou repouso e similares; estabelecimentos de ensino, bibliotecas públicas, igrejas, templos, cinemas e teatros (quando em funcionamento); quartéis e outros estabelecimentos militares.

A norma prevê que são considerados ruídos prejudiciais ao sossego e bem-estar público quaisquer que ultrapassem os limites estabelecidos me norma técnica. Ainda será vedado produzir ruídos e sons, de qualquer natureza, que perturbem o sossego e o bem-estar público, entre 22h e 7h. A regra prevê, também, que passa a ser de responsabilidade do titutlar do estabelecimento a poluição sonora que ocorrer na parte interna do mesmo bem como no entorno dele em razão do seu funcionamento. Esse dispositivo atinge estabelecimentos que, por conta do som, provoquem poluição sonora a vizinhos. Haverá multa de quatro Unidades de Referência Municipal (URMs) neste caso, o que, no valores atuais, será de R$ 2.240,20.

O texto proíbe perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos ou sons em níveis que excedam as normas técnicas; produzidos por buzinas, som automotivo, anúncios ou propaganda na via pública em locais considerados como zona de silêncio; produzidos por sons de qualquer forma por propaganda nas vias de circulação ou em locais públicos não autorizados pelo município; provocados por ensaios de bandas marciais, exibição de grupos carnavalescos ou quaisquer outras entidades similares sem a devida autorização do município. A Prefeitura não poderá emitir autorização para a realização de nenhum tipo de evento que produza sons e/ou ruídos situados na “zona de silêncio”.

A nova lei ainda prevê ser proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com a execução de som mecânico ou ao vivo fora da edificação onde funciona o estabelecimento comercial, seja pelo proprietário ou seus frequentadores, independente do horário de ocorrência. Para a execução de som mecânico ou ao vivo no interior do estabelecimento, deverá o mesmo e seus frequentadores respeitarem os níveis sonoros permitidos conforme norma técnica.

Os restaurantes, bares e congêneres poderão ter som ambiente desde que executado com baixa intensidade, não interferindo na conversação normal das pessoas; que a finalidade do som a ser executado seja a de criar um ambiente harmonioso para os frequentadores do estabelecimento, sem prejudicar o sossego público e a tranquilidade de moradores vizinhos; que não haja instalação na parte externa da edificação de mesas e/ou caixas de som profissionais com a finalidade de reproduzir som mecânico ou promover festas, bem como, não seja permitida a apresentação de DJs, bandas e grupos musicais nesse espaço fora do estabelecimento; que os instrumentos utilizados para a execução de música não sejam instalados irradiando som para o logradouro público ou para outras edificações do entorno; que sob nenhuma hipótese o som ambiente ultrapasse os limites de decibéis previstos em norma técnica.

Largos, galerias e salas comerciais poderão executar som ambiente, desde que não sejam ouvidos de forma incômoda na parte externa dos estabelecimentos, sendo proibida a ligação de amplificadores, caixas de som ou alto-falantes na parte externa da edificação. Os sinos de igrejas ou templos, instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, poderão ser utilizados das 7h às 22h e em horário livre nos sábados e nas vésperas de feriados e de datas religiosas de expressão popular.

O texto prevê, ainda, que nenhum divertimento ou evento poderá ser realizado sem as licenças obtidas na administração municipal. É proibido, ainda, o funcionamento destes locais sem a fixação na entrada do horário de funcionamento, lotação máxima permitida e limite mínimo de idade para a frequência. Circos, parques atividades temporárias de eventos não podem ocorrer sem prévia licença da administração. A lei aprovada ainda prevê série de outros procedimentos em relação à fiscalização e providências relacionadas a eventos e controle do sossego público.

O que diz a prefeita

A prefeita Sirlei explica que a proposição busca regulamentar lei municipal conforme requerimento do Ministério Público. “É uma atualização do Código de Posturas com regramentos subdivididos em definição do sossego público, infrações administrativa quanto ao descumprimento das regras, regulamento quanto ao divertimento e gestão do processo administrativo objeto da legislação”, explica a prefeita. “Com isso, pretende o ente municipal instituir e atualizar regras para o controle da política pública de cuidados à poluição sonora, isso necessário considerando que as atuais regras quanto ao tema, ainda previstas na lei municipal número 740, foram criadas no ano de 1977, ou seja, num simples comparativo, são totalmente defasadas se considerada a realidade atual em que vivemos”, sustenta Sirlei.