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TCE suspende mudanças em contrato de serviços de limpeza da Prefeitura de Parobé

A administração municipal divulgou nota em que nega irregularidades na contratação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) informou que concedeu tutela de urgência para determinar providências à Prefeitura de Parobé em relação a um contrato de dispensa de licitação para prestação de serviços de limpeza e higienização de prédios públicos municipais. Há uma inspeção especial em andamento que apura supostas irregularidades no contrato e, neste primeiro momento, o TCE adotou proibições de alterações e pediu esclarecimentos à Prefeitura. A administração municipal nega irregularidades (veja posicionamento ao final da matéria).

Segundo o TCE, após análise, com fundamento em informação técnica, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, determinou à Prefeitura que se abstenha de promover alterações no contrato que resultem em aumento de despesas, como a celebração de termo aditivo para acréscimo de objetivo. Também deverá ser realizado um aprofundado levantamento das necessidades de todos os órgãos e unidades locais e, se for o caso, o remanejamento dos servidores ocupantes dos cargos de servente doméstica e operário.

A Prefeitura ainda terá que verificar junto aos responsáveis pela gestão e/ou fiscalização do contrato se a empresa está pagando todos os encargos tributários, fiscais, comerciais, previdenciários e, principalmente, trabalhistas, com a apresentação de documentação que comprove as informações. Além disso, o relator determinou que a prefeitura adote, em tempo hábil, a realização de procedimento de licitação, com publicação de edital em, no máximo, 30 dias, preferencialmente pregão eletrônico. “Caso não se consiga concluir o pregão aberto em tempo hábil, o que deverá ser devidamente justificado, e havendo a necessidade (comprovada) de nova contratação emergencial, que sejam coletados orçamentos com diversas outras empresas, bem como realizado o levantamento dos valores praticados em contratações celebradas por outras entidades públicas situadas no Município ou na região”, determinou Miola.

Por fim, a Prefeitura deverá informar se foram aplicadas as penalidades que adotou em relação à empresa anteriormente contratada, considerando a inexecução contratual e, principalmente, o inadimplemento de encargos trabalhistas, o que teria ensejado o ajuizamento de dezenas de reclamatórias. Segundo o TCE, a decisão se mantém até que o mérito das questões seja apreciado pelo plenário. A Prefeitura terá que prestar esclarecimentos em 30 dias.

Sobre o assunto, a prefeitura de Parobé divulgou nota em que nega irregularidades e explica o assunto. Abaixo, veja a íntegra:

“Referente à contratação emergencial de empresa para Prestação de Serviços de limpeza e higienização (contrato Nº 66/2020), a Prefeitura de Parobé destaca que possui total convicção que a contratação da referida empresa ocorreu de forma totalmente regular, seguindo todos os preceitos constantes da Lei de Licitações.
A contratação se deu diante da necessidade de manutenção da limpeza dos prédios e espaços públicos municipais, em especial diante da pandemia de coronavírus, que exige uma higienização ainda mais constante destes locais, para que a saúde e segurança sanitária do público que necessita destes atendimentos e também dos servidores que trabalham nestes locais sejam garantidas.
Destacamos que estes locais incluem Unidades Básicas de Saúde (postos de saúde), Centro Administrativo, Sine, Procon, escolas, entre outros, que, mesmo diante das restrições de atendimento impostas pela pandemia, contam com circulação de cidadãos e funcionários, necessitando de limpeza e higienização constantes.
Ressaltamos que a contratação da empresa para prestação de limpeza e higienização se deu de forma emergencial devido ao rompimento do contrato da empresa anterior que prestava o referido serviço e por não ter havido tempo hábil para a realização de novo processo licitatório. Cabe destacar ainda que, com a nova contratação, conseguimos reduzir em mais de 50% o valor do contrato anterior.
Afirmamos ainda que são infundadas as ilações que buscam ligar servidores da Administração Municipal à empresa contratada.
Destacamos que, devido a proximidade do término do contrato emergencial, que deve ocorrer nos próximos dias, a Prefeitura já se encontra em trâmites internos para a realização de licitação para a contratação de nova empresa para a prestação de serviços de limpeza no início do ano que vem.
Para finalizar, gostaríamos de reforçar que a Administração Municipal prima pela transparência na celebração de todos os contratos firmados e que está cooperando com o Tribunal de Contas do Estado para que a situação seja plenamente esclarecida.”