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Tribunal vê falhas em obras da UPA e construção de escola

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) finalizou, no dia 12 de maio, a análise da prestação de contas de

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) finalizou, no dia 12 de maio, a análise da prestação de contas de 2014 da administração de Taquara. Os conselheiros integrantes da segunda câmara do TCE consideraram regulares as contas do prefeito Tito Lívio Jaeger Filho (PTB), mas determinou a devolução de recursos por conta de falhas encontradas na construção da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) 24 Horas e de uma escola de educação infantil. O prefeito contesta os apontamentos do TCE.

Entre os questionamentos feitos pelo TCE, estão defasagem na planta genérica de valores para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), terceirização indevida de prestação de serviços de médicos nos postos de saúde, ausência de formalização de convênio entre a Prefeitura e o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro), transferência de valores diretamente a policiais lotados no município a título de bonificação, atrasos nos repasses de contribuições devidas ao Fundo de Previdência e atuação do controle interno não exercida com dedicação exclusiva. Quanto a estas falhas, o TCE mandou os apontamentos para que a prefeitura corrija os erros.

Mas, os conselheiros se fixaram em dois questionamentos em que houve sugestão dos auditores do TCE para devolução de valores por parte do prefeito. O primeiro caso diz respeito à construção da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) 24 Horas, em que, segundo o Tribunal, a previsão era de utilização de lajes de forro com concreto armado, pelo preço de R$ 236.254,04. Contudo, segundo os auditores, os serviços foram executados com laje pré-moldada, cujo preço foi estimado em R$ 78.281,71, havendo, portanto, uma diferença de R$ 157.972,33. Segundo o TCE, a defesa do prefeito afirmou que a laje pré-moldada foi de qualidade superior ao modelo que servia de parâmetro, apresentando declaração da empreiteira de que as lajes foram executadas com cobrimento superior ao previsto, de três centímetros.  A própria empresa concordou, no entanto, em devolver R$ 33.328,00 aos cofres públicos. O relator do caso, conselheiro Pedro Figueiredo, disse que não houve comprovação efetiva da realização dos serviços. “Destaco, ainda, que não há qualquer referência quando às mudanças no projeto e na obra, e que seriam necessárias, caso fossem verdadeiras as alegações da empresa contratada. Não restou claro se havia vantagens com a alteração do serviço, ou se as mudanças realizadas aumentariam a segurança e a durabilidade da cobertura”, afirmou. Por este motivo, foi fixado débito ao prefeito de R$ 157.972,33.

Também houve questionamento em relação ao pagamento de valores para construção de escola de educação infantil, no bairro Santa Rosa, em relação a serviços que não foram realizados, no total de R$ 45.939,71. O prefeito, em sua defesa, alegou que não teria responsabilidade porque não era o chefe do Executivo durante a licitação, mas esta tese foi refutada pelo conselheiro relator, argumentando que o fato “não afasta a sua responsabilidade em autorizar pagamentos durante o exercício de 2014 sem a efetiva comprovação da sua realização”.

Ao todo, os conselheiros determinaram que Tito devolva R$ 203.912,04 aos cofres públicos. Também impuseram multa de R$ 1,2 mil ao prefeito “por inobservância a normas de administração financeira e orçamentária”. Mesmo com estes problemas, o TCE considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão de Tito relacionadas ao ano de 2014. Esta decisão ainda precisa ser referenda pela Câmara de Vereadores, a quem cabe julgar o parecer do Tribunal. Contudo, Tito ainda tem direito a recurso para tentar reverter a decisão do TCE.

 

Tito diz que procedimentos na prefeitura apuram falhas

A reportagem do Jornal Panorama procurou o prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, para se manifestar a respeito das questões levantadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O chefe do Executivo comentou que ainda ingressando com recursos sobre a decisão dos conselheiros, buscando afastar os débitos fixados pelo Tribunal. O prefeito também informou a existência de procedimentos administrativos na prefeitura que apuram os apontamentos do TCE.

Segundo Tito, em relação aos valores da escola de educação infantil do bairro Santa Rosa, a administração municipal abriu um procedimento para a devolução dos valores por parte da empresa contratada. Como atualmente a empresa não mantém mais contrato com a prefeitura, uma vez que houve troca da empreiteira na construção da escola, haverá intimação para que efetue o ressarcimento. Caso contrário, a empresa poderá ser acionada judicialmente. O prefeito informou que também está aberta sindicância que apura as responsabilidades do funcionário que conferiu a metragem da obra e liberou os pagamentos. Tito frisou que não cabe ao prefeito autorizar os pagamentos no andamento da obra, uma vez que o servidor responsável efetua a metragem e passa diretamente ao setor financeiro.

No tocante à obra da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) 24 Horas, há um procedimento aberto para ver se de fato ocorreu o que foi apontado pelo Tribunal. Tito disse que ainda há, nesta obra, o depósito garantia efetuado pela empresa responsável, quando venceu a licitação. Este recurso poderá ser abatido pela prefeitura no caso de compensações a serem apuradas por meio do procedimento administrativo em andamento. Tito afirmou, ainda, que o funcionário responsável pela liberação do empreendimento está respondendo a sindicância.

Com esses procedimentos em andamento, o prefeito encaminhará o recurso ao Tribunal de Contas (TCE) e espera ver afastada a fixação de débito feita pela corte. Segundo Tito, as medidas tomadas asseguram a lisura na condução das obras e a correção dos procedimentos administrativos tomados por seu governo.

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