Geral

TJRS determina que Prefeitura de Taquara forneça documentos solicitados por vereador em até cinco dias

Administração municipal afirma que informações já estão disponíveis no Portal da Transparência e que pedidos têm sido respondidos conforme a legislação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu liminar, na última semana, em agravo de instrumento apresentado pelo vereador Gustavo Luz (PP) e determinou que a Prefeitura de Taquara forneça, no prazo de cinco dias úteis, a íntegra dos documentos e informações solicitados por meio de dez pedidos de informação relacionados a contratações administrativas, processos licitatórios, execução de obras e movimentações financeiras do Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 400, limitada a 30 dias.

A decisão foi proferida pela desembargadora relatora Lúcia de Fátima Cerveira, da 2ª Câmara Cível do TJRS, ao reformar decisão de primeiro grau que havia negado o pedido liminar no mandado de segurança impetrado pelo parlamentar.

No recurso, Gustavo Luz sustentou que a administração municipal apresentou respostas consideradas genéricas, incompletas ou deixou de responder à maior parte dos pedidos de informação formulados durante o exercício de sua atividade fiscalizatória. Segundo o vereador, a demora e a ausência de acesso aos documentos comprometem o desempenho das atribuições constitucionais do mandato parlamentar.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o direito de acesso à informação possui previsão constitucional e é regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A magistrada também ressaltou que a transparência deve ser a regra na administração pública e que negativas de acesso precisam ser devidamente fundamentadas. Ainda conforme a decisão, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 832 assegura ao parlamentar, na condição de cidadão, o exercício do direito de acesso às informações públicas, observadas as normas legais.

Na decisão, a desembargadora afirmou que, em análise preliminar, os documentos apresentados apontam indícios de respostas evasivas, omissões administrativas e possível orientação interna para restringir o fornecimento de informações ao vereador, circunstâncias que, segundo ela, reforçam a plausibilidade da alegada ilegalidade. A relatora também observou que os documentos pretendidos não se limitam às informações disponíveis no Portal da Transparência, abrangendo processos administrativos completos e outros registros necessários à fiscalização parlamentar.

O que diz a prefeitura

Em nota encaminhada à Rádio Taquara, a administração municipal de Taquara informou que todos os questionamentos apresentados pelo vereador têm sido respondidos dentro dos prazos legais e em conformidade com as normas de publicidade e transparência. Segundo o Executivo, no caso da decisão judicial, o parlamentar solicita documentos e informações que já contemplariam as respostas aos pedidos anteriormente formulados por meio do portal da Câmara de Vereadores.

A Prefeitura também afirmou que as informações solicitadas já estão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência de Taquara, que conta, segundo a administração, com mecanismos de pesquisa e acesso aos dados. Conforme a nota, a judicialização desse tipo de demanda gera retrabalho nas secretarias municipais, exigindo a mobilização de servidores para reunir e organizar informações que já estariam disponíveis ao público, interrompendo atividades rotineiras.

Ainda de acordo com a administração municipal, os documentos e informações oficiais podem ser acessados por qualquer cidadão por meio do Portal da Transparência e também presencialmente na Prefeitura e nas secretarias responsáveis. O Executivo sustenta que a disponibilização dessas informações pelos canais oficiais busca garantir maior celeridade no atendimento e evitar atrasos decorrentes da necessidade de envio de documentos por outros meios.

Por fim, a Administração destacou que o trabalho dos servidores públicos deve estar prioritariamente voltado ao atendimento da população e à execução das políticas públicas, afirmando que a recompilação de informações já disponibilizadas nos canais oficiais demanda tempo e recursos públicos que poderiam ser destinados a outras necessidades da comunidade. O mérito do agravo de instrumento ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.