O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a imediata retirada de outdoors instalados em apoio à candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à presidência da República. A medida abrange publicidades deste tipo em 12 municípios gaúchos, entre os quais Taquara, onde há um outdoor afixado em terreno junto ao entroncamento da ERS-239 com a avenida Sebastião Amoretti.
A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral José Ricardo Coutinho Silva neste sábado (22) e divulgada no mural eletrônico do TRE neste domingo (23). O magistrado determinou que sejam expedidas cartas aos juízes eleitorais dos municípios para que deem cumprimento à medida.
A representação foi feita pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a alegação petista, Bolsonaro espalhou por mais de uma dezena de municípios do Rio Grande Sul outdoors com a finalidade de propaganda eleitoral contendo o slogan de sua campanha “Brasil Acima de Tudo. Deus Acima de Todos”.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que, quanto à retirada dos materiais, o TRE tem competência para a determinação, devido ao poder de polícia no controle do pleito. Além disso, reforçou que é vedado o uso de outdoor conforme a legislação eleitoral. Contudo, com relação ao pedido do PT para multa à campanha de Bolsonaro, o magistrado entendeu que a competência para análise, por ser a disputa presidencial, é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinando a remessa do processo à corte em Brasília.
O uso de outdoor é vedado pela resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral deste ano (acesse a íntegra). Em seu artigo 21, a norma prevê a imediata retirada e o pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Neste ponto, a resolução apenas reproduz o artigo 39 da lei das eleições, que também proíbe o uso dos outdoors (acesse a íntegra).


