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TRE encerra fase de coleta de provas em processo contra vereadora Magali

Corte analisa ação de suposta fraude que teria sido cometida pela vereadora de Taquara, que nega acusações.
Vereadora Magali, durante evento em 2018: processo contra seu mandato se estende desde 2016. Arquivo/Panorama/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta segunda-feira (5), encerrar a fase de coleta de provas no processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a vereadora de Taquara Magali Vitorina da Silva (PTB). Os magistrados da corte julgaram um agravo da defesa que queria reabrir a chamada instrução processual, quando as provas são coletadas. Recentemente, o relator do caso, desembargador Roberto Carvalho, entendeu que esta fase estava concluída, o que foi contestado pela defesa. No julgamento, por unanimidade, os magistrados do TRE negaram o agravo e mantiveram encerrada esta etapa.

Com a decisão do TRE, o processo que pode resultar na cassação do mandato da vereadora seguirá para a fase de alegações finais. O MPE já se manifestou nesta etapa, posicionando-se pela procedência da ação, com a cassação da vereadora. Agora, os advogados de Magali poderão se manifestar. Depois, será marcado o julgamento pelo TRE do processo, que é um recurso contra a expedição do diploma. O MPE sustenta que Magali, embora tenha deixado a função pública na Secretaria de Saúde em 2016, não se desincompatibilizou do cargo na pasta, à medida que teria continuado a marcar consultas no setor. A vereadora nega as acusações de suposta fraude no agendamento destas consultas.

A defesa de Magali pediu ao TRE que a fase de coleta de provas não fosse encerrada sem a expedição de novos ofícios às operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo requerendo que identifiquem, na integralidade, os proprietários das linhas telefônicas constantes em relatórios do processo. Além disso, a defesa pediu que os autos do processo fossem enviados novamente ao perito para que responda a questionamentos complementares.

Segundo o relator do processo, as impugnações apresentadas pela defesa, contudo, serão examinadas no julgamento do feito. O magistrado explica que o processo “tem por escopo analisar a alegação de que a recorrida Magali Vitorina da Silva, na condição de [servidora] da Secretaria de Saúde do Município de Taquara, não teria se desincompatibilizado, de fato, para concorrer ao cargo de vereador daquela localidade. Esta é a questão nevrálgica do presente feito”. O relator afirma que, desde o início da ação, a defesa estaria utilizando de inúmeros expedientes, alguns deles de caráter protelatório.

“E trago um dado importante aos eminentes colegas. Esta ação foi ajuizada em 19.12.2016. A legislatura na qual foi empossada a recorrida terminará em 31.12.2020. Assim, tendo em vista que a única consequência de eventual procedência da ação é a desconstituição do diploma expedido pela Justiça Eleitoral e que, até a presente data, ainda não temos decisão de mérito, vislumbro a premente ocorrência da ineficácia do feito”, considerou. “Registro, por fim, que este recurso contra a expedição de diploma, dada a competência originária deste Tribunal, será analisado de forma colegiada, motivo pelo qual todos os argumentos da defesa trazidos ao longo da instrução serão analisados pelos demais integrantes desta Corte, o que vem a garantir olhares profundos sobre as teses defensivas, respeitando as garantias constitucionais de que a recorrida é merecedora”, acrescentou.

Contraponto

O advogado de Magali, Júlio Cesar Garcia Júnior, informou que ainda não foi intimado da decisão, mas que cabem embargos de declaração para o TRE a respeito. Contudo, a defesa ainda não analisou se vai entrar com os embargos. Segundo o advogado, os magistrados não analisaram os fundamentos levantados pela defesa. “Pelo que analisamos, o Tribunal fala que nesse momento tem que se harmonizar a ampla defesa com a celeridade processual. Mas não se pode ter o direito de prova cerceado. Temos inúmeros argumentos que justificam a complementação pericial”, disse o advogado. Se a defesa optar por não ingressar com os embargos, Júlio afirmou que serão apresentados os memoriais, e o processo será incluído em pauta para julgamento. O advogado acrescentou que está confiante na absolvição de Magali, pois, segundo ele, não há fundamento para a alegação de inelegibilidade superveniente decorrente de suposta falta de desincompatibilização.