
PAROBÉ – A expectativa no meio político de Parobé está voltada para decisão que será tomada, nesta terça-feira, dia 16, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A corte marcou para esta data o julgamento da candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB), mais votado no pleito do ano passado, mas que não pôde assumir o cargo de prefeito devido à rejeição do seu registro como candidato. A decisão do TRE, entretanto, pode não ser definitiva, uma vez que, do posicionamento, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ambas as partes do processo, tanto Feller, se derrotado, como a Diego Picucha (PDT), autor da ação, caso o peemedebista tenha sucesso no julgamento.
Feller teve a sua candidatura rejeitada ainda no ano passado, pela Justiça Eleitoral de Taquara. O pedido foi feito pelo adversário e, mesmo não tendo ingressado com a ação, o Ministério Público emitiu parecer favorável à negativa do registro, que foi aceita pelo juiz Juliano Fonseca, responsável pela análise em primeira instância. Feller recorreu ao TRE, mas acabou perdendo o recurso pela corte, que manteve a inelegibilidade. O ex-prefeito, então, recorreu ao TSE, que, por decisão do ministro-relator Herman Benjamin, anulou a sentença de primeira instância, entendendo-a como mal fundamentada.
O ministro mandou ser emitida nova sentença, o que foi feito no final do ano passado pelo juiz Juliano. O magistrado de primeira instância voltou a aceitar os argumentos de que Feller está inelegível por conta da reprovação de suas contas quando foi diretor-presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). Desta decisão, Feller interpôs recurso, que será julgado agora pelo TRE. Na corte, o novo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é contrário à candidatura de Feller.
Em recente entrevista ao programa Painel 1490, da Rádio Taquara, Feller se manifestou a respeito da rejeição de contas quando foi presidente Corag, o que motiva o indeferimento de sua candidatura. Segundo o ex-prefeito, desta rejeição, chegou a ser proposto um processo penal contra ele, em que, depois da primeira audiência, o próprio Ministério Público pediu a sua absolvição e a exclusão da ação. Além disso, Irton disse que, em um inquérito civil que apurou o caso, a Promotoria concluiu não haver indícios de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra ele, e, portanto, não promoveu nenhuma ação de improbidade. Por este motivo, Feller sustenta que, se não houve ação de improbidade, não estão configurados os requisitos previstos na lei da Ficha Limpa para impedir uma candidatura.
Enquanto não há uma decisão final da Justiça Eleitoral em relação ao pleito de 2016 em Parobé, o Executivo segue sendo comandado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Moacir Jagucheski (PPS), que se licenciou da função legislativa para exercer o cargo de prefeito interino.


