Eleições 2024 Geral

TRE nega recurso do Podemos e mantém candidatura de Delmar Backes

Diretório municipal do Podemos ingressou com pedido de impugnação de Backes, negado em primeira e segunda instância.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, nesta quinta-feira (3/10), um recurso do Diretório Municipal do Podemos de Taquara contra a candidatura a vice-prefeito de Delmar Backes (PP) na chapa da candidata à reeleição Sirlei Silveira (Republicanos) em Taquara. A decisão do TRE foi tomada por unanimidade e manteve a sentença de primeiro grau, que já havia negado o pedido de impugnação da candidatura de Backes.

No processo, o Podemos defende que, para concorrer, Delmar deveria ter deixado o cargo de diretor das Faculdades Integradas de Taquara (Faccat) quatro meses antes do pleito. A tese levantada pela sigla é de que a Faccat seria uma instituição, embora privada, equiparável a pública, à medida que foi instituída pelos municípios da região. Além disso, a sigla defendeu que a Faccat receberia recursos públicos que a tornariam dependente do poder público e, ainda, manteria contratos com cláusulas não uniformes com a Prefeitura de Taquara.

Essas questões haviam sido afastadas no julgamento de primeira instância do processo, que aceitou a candidatura de Delmar. Contudo, o Podemos levou o caso para análise do TRE, em segunda instância. Em Porto Alegre, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) não concordou com as alegações do partido, e emitiu parecer para manter a candidatura de Delmar.

No julgamento durante a tarde desta quinta-feira, se manifestaram os advogados Júlio Cezar Garcia Júnior, pelo Podemos; e Luciano Manini Neumann, representando Delmar Backes. Garcia defendeu a necessidade de desincompatibilização do cargo por parte do candidato a vice-prefeito, principalmente, por conta de contratos mantidos pela Faccat com a prefeitura, citando, especialmente, o convênio para a prestação de serviços de fisioterapia. Luciano Manini, por sua vez, reforçou que a Faccat é uma instituição privada, tem a maior parte de sua receita das mensalidades custeadas pelos acadêmicos e que os contratos obedecem a cláusulas uniformes.

O relator do caso, desembargador Volnei do Santos Coelho, destacou que a jurisprudência em relação à desincompatibilização define que as condições devem ser verificadas de forma restritiva, sem ampliações não previstas na lei. Alegou que a Faccat é uma instituição de direito privado, não podendo ser equiparada a um órgão público. Sobre o contrato citado, destacou que a sigla Podemos não apresentou nenhum artigo ou cláusula que se distanciassem de instrumentos uniformes, e que a definição de objeto contratual também é uma cláusula uniforme do convênio. O magistrado, portanto, negou o recurso e manteve a candidatura de Delmar Backes, sendo seguido de forma unânime pelo TRE.

NOTA DA REDAÇÃO: por norma editorial, a Rádio Taquara divulga processos de registros de candidatura que tenham sofrido pedidos de impugnação somente após a sentença do juiz de primeira instância.