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TRE reforma sentença e mantém mandatos de vereadores do MDB de Riozinho

Tribunal deu provimento, por unanimidade, a recurso contra decisão que havia cassado os mandatos de Ivo Wilborn e Rogério Alfredo Facio por suposto uso irregular de recursos de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento, por unanimidade, nesta quinta-feira (22), ao recurso apresentado por candidatos do MDB de Riozinho e reformou a sentença que havia determinado a cassação dos mandatos dos vereadores Ivo Wilborn e Rogério Alfredo Facio. Com a decisão, foi julgada improcedente a representação que apontava supostas irregularidades na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições municipais de 2024.

Conforme o resultado do julgamento, após superar a matéria preliminar, os integrantes do Tribunal decidiram dar provimento ao recurso para afastar as cassações de registros e diplomas impostas na sentença de primeira instância.

O recurso havia sido apresentado por Márcio Francisco Chichorro, Rogério Alfredo Facio, Werleson Almeida Rodrigues, Carlos Pires, Davi Elizeu Bielefeld, Delto Anderson de Oliveira Machado e Ivo Wilborn. A ação teve origem em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos do MDB ao cargo de vereador em Riozinho nas eleições de 2024.

Em março, o Juízo da 55ª Zona Eleitoral havia considerado procedente a representação, reconhecendo gasto ilícito de recursos financeiros de campanha. A decisão cassou os mandatos de Ivo Wilborn e Rogério Alfredo Facio, negou os diplomas dos demais representados e determinou que as candidatas Deniziener dos Santos Vaz e Marri da Silva assumissem as duas cadeiras conquistadas pelo MDB na Câmara de Vereadores.

A representação do Ministério Público Eleitoral sustentava que candidatos homens teriam sido beneficiados por recursos públicos do FEFC destinados às candidaturas femininas do partido. Segundo a acusação, despesas custeadas com esses valores teriam favorecido candidaturas masculinas, desviando a finalidade da reserva de recursos destinada à promoção da participação feminina nas eleições.

Ao recorrer, a defesa sustentou que não havia provas do alegado desvio de recursos das candidaturas femininas para as masculinas. Os recorrentes argumentaram que os valores questionados estavam relacionados a despesas compartilhadas de campanha, sem demonstração de benefício exclusivo aos homens ou de desvio da finalidade dos recursos públicos.

O Ministério Público Eleitoral apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da sentença. Já a Procuradoria Regional Eleitoral, na análise do processo no TRE, também havia se manifestado pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da decisão de primeira instância.

O entendimento que prevaleceu no julgamento desta quinta-feira, contudo, foi pela reforma da sentença. O recurso teve como relator o desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard. Com a decisão unânime do TRE, foram afastadas as cassações de registros e diplomas determinadas anteriormente. Os vereadores, que permaneciam nos cargos por conta do recurso em tramitação, seguem exercendo normalmente os mandatos.