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TRF manda Prefeitura de Taquara reabrir edital de concorrência do Hospital Bom Jesus

Processo terá que ser alterado para retirar exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (Cebas).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reabertura do processo licitatório (edital de concorrência número 01/2018) referente à permissão de uso de bens móveis e imóveis para a gestão do Hospital Bom Jesus, de Taquara. O MPF vinha contestando a exigência de que as entidades interessadas apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Agora, o TRF-4 determinou que este requisito terá que ser derrubado do edital, sob pena de imposição de multa ao prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, por descumprimento.

O procurador da República Bruno Alexandre Gütschown ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar para a retirada desta exigência. Em Novo Hamburgo, o juiz Norton Benites concordou com os argumentos da prefeitura e negou a liminar solicitada pelo procurador, mantendo a exigência do Cebas no edital. Contudo, o representante do MPF ingressou com agravo junto ao TRF-4 e, na última sexta-feira (5), o desembargador Luiz Alberto de Azevedo Aurvalle concordou com o procurador e concedeu a liminar para a retificação do edital.

Para o procurador, o requisito do Cebas gera restrição indevida à ampla participação de entidades de atenção à saúde no certame, violando o princípio da isonomia. Nesse sentido, Bruno justificou que o objetivo principal da licitação é obter a proposta mais vantajosa à administração pública, o que será alcançado, quando houver garantia de ampla competitividade, com o maior número possível de concorrentes, desde que qualificados técnica e economicamente, para garantir o cumprimento das obrigações. Além disso, o procurador sustenta que a Constituição prevê a participação, de forma complementar do SUS, das instituições privadas, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. De modo que, embora não se equiparem, as entidades citadas estão na mesma posição de preferência para contratação para prestação de serviços pelo SUS; não sendo crível, portanto, a exclusão da possibilidade de participação de uma delas no certame.

O desembargador Aurvalle disse que o “o objetivo principal da licitação é obter a proposta mais vantajosa à administração pública, o que se alcançará se houver a garantia da competitividade ampla, com o maior número possível de concorrência, desde que os concorrentes sejam devidamente qualificados técnica e economicamente, a fim de que alcançar o cumprimento das obrigações. “Como visto, o CEBAS não se encaixa no rol de exigências mínimas legais. Por outro lado, o raciocínio de que, do ponto de vista econômico-financeiro, não se pode menosprezar o fato de que a isenção de determinados tributos conferida às pessoas jurídicas reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social constitui vantagem a ser considerada pela Administração, em realidade irá influenciar na oferta, no lançamento das propostas e, pois, na melhor aferição final para contratar”, acrescentou.

A reportagem do Panorama busca contato com a administração de Taquara para posicionamento. No processo, a Prefeitura sustentou que a exigência do Cebas não restringe a participação dos interessados, visto que é concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidade beneficente de assistência social, possibilitando a isenção das contribuições sociais e a celebração de convênios com o poder público. Acrescentou que a isenção de determinados impostos se coaduna com o princípio da economicidade. Ainda segundo a defesa, dentre as justificativas para as alegações de precárias prestações de serviços no âmbito do Bom Jesus, encontra-se a visão de que o hospital não seria rentável economicamente, além dos atrasos de repasses do estado. “A exigência do CEBAS caminha na direção dos Princípios da Economicidade, Eficiência e Moralidade, todos pilares da Lei de Licitações e da Administração Pública, visto que sua exigência qualifica a entidade que promoverá a gestão hospitalar em Taquara”, defendeu a prefeitura.