Cinco de março de 2017, cerca de 20 horas: tiros em meio à Praça 1º de Maio, em Parobé, causaram pânico e terror aos frequentadores do local. Um duplo homicídio vitimou Fábio Yuri Ribeiro, 20 anos, e Anderson Pereira Hoffmann, 23. A investigação concluída pela Polícia Civil prendeu um dos acusados do crime no dia 3 de abril de 2017, Daniel Jason de Lima, 18 anos. Ele foi localizado trabalhando na oficina mecânica de propriedade de um familiar, no município de Pinhal, no Alto Uruguai. Também foi detido um menor de idade por envolvimento no crime. Contra Daniel, a Justiça de Parobé definiu, ainda no ano passado, que haverá um júri popular pelo homicídio. Contudo, em recurso no Tribunal de Justiça (TJ), a defesa do acusado conseguiu afastar a qualificadora de perigo comum às demais pessoas que estavam na praça.
O Jornal Panorama teve acesso à decisão tomada no TJ ainda em dezembro passado, mas que estava tramitando até poucos dias, devido a um recurso do Ministério Público contra o afastamento da qualificadora. A denúncia da Promotoria aponta que Daniel e o menor de idade chegaram à praça e Daniel anunciou: “É os bala e tá no chão”, momento em que o adolescente disparou contra Fábio Yuri. Os tiros também atingiram Anderson Hoffmann. O Ministério Público aponta duas qualificadoras para o crime, que, analisadas com o homicídio, podem aumentar a pena: o fato de o delito ter cometido em meio à grande concentração de pessoas, o que resulta em perigo comum; e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada de surpresa na via pública. A defesa de Daniel alegou insuficiência de provas contra seu cliente, sustentando que a própria denúncia aponta que o disparo contra a vítima não foi efetuado pelo réu, pedindo, desta forma, que o caso não fosse submetido a júri popular. Requereu, ainda, o afastamento das qualificadoras do caso e a exclusão do crime de corrupção de menores.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Luiz Melo Guimarães, manteve a decisão da Justiça de Parobé que submeteu o jovem a júri popular, uma vez que, segundo ele, há indícios de materialidade e elementos que amparam minimamente a autoria atribuída ao acusado. O relator também manteve a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime de corrupção de menores, fatos que serão apreciados por ocasião do júri popular quando for realizado em Parobé.
Mas, a controvérsia em relação à decisão de primeira instância ocorreu na qualificadora de perigo comum. Segundo o relator, “disparos de arma de fogo, isoladamente, não caracterizam meio que gera perigo comum, pois não se equiparam a instrumentos cujos efeitos refogem totalmente ao controle do agente (como, explosivos), no caso concreto a própria denúncia se refere a um único tiro, desferido na direção da vítima, que a atingiu”. “Ora, independentemente de quantas pessoas havia no local do fato (circunstância que a denúncia também não especifica, diga-se de passagem), não vejo como um disparo de arma possa causar perigo comum, assemelhando-se ao perigo causado por um incêndio, uma explosão ou algo do gênero; assim, admitir a qualificadora no caso em tela seria, no meu entendimento, banalizar o tipo qualificado”, concluiu o magistrado. O Ministério Público não concordou com essa decisão e tentou modifica-la por meio de recurso especial, mas a medida foi negada pelo TJ.
Ainda não há data para a realização do júri popular, que deverá ser marcado pela Justiça de Parobé. O processo voltou à primeira instância em 7 de agosto.


