
O Tribunal de Justiça não aceitou recurso da Prefeitura de Taquara contra decisão liminar que proíbe a realização de asfaltos no município. O processo foi movido pelo Ministério Público, que alega a possibilidade de danos ambientais causados pela impermeabilização do solo. A Promotoria requer que a Prefeitura faça estudos técnicos para embasar as obras de asfaltamento, contemplando a questão da drenagem urbana. Em fevereiro deste ano, a Justiça de Taquara deferiu liminar, sem prazo de término, para a suspensão das obras, até que a Prefeitura apresente o detalhamento técnico. A administração municipal interpôs recurso, que não foi aceito pelo TJ.
O julgamento ocorreu em junho, mas foi divulgado somente neste mês. Segundo a ação, a Prefeitura alegou que seria “desproporcional, desmedida e irrazoável a suspensão das obras de recapeamento asfáltico”, destacando que os alagamentos em Taquara ocorrem em locais definidos, às margens do arroio que corta o centro histórico, há mais de 30 anos; o problema de alagamento em algumas vias é histórico; os alagamentos que ocorrem em decorrência das cheias dos rios também ocorrem em áreas ribeirinhas, nas quais não há obras de asfaltamento. A Prefeitura apresentou documentos em que afirma ter adotado medidas técnicas necessárias para as obras. O Executivo afirma ainda que o Ministério Público não concordou com proposta de conciliação pela qual não realizaria obras de pavimentação nas vias do chamado centro histórico, além de promover a canalização adequada e dimensionada em todas as ruas a serem asfaltadas. Acrescentou que as obras têm recursos destinados pelo Badesul e governo federal, “de modo que a suspensão por tempo indeterminado irá resultar na perda e na devolução desse crédito, advindo daí prejuízos ao Município”.
O Ministério Público, por sua vez, afirmou que a suspensão das obras não resulta em prejuízos e atende ao princípio da precaução, “já que as agressões ao meio ambiente são de difícil, incerta e custosa reparação”. Além disso, afirmou que “o que onera os cofres públicos não é a suspensão da obras, mas, sim, a sua realização deliberada e sem embasamento técnico, em prejuízo à ordem urbanística e ao meio ambiente”.
O relator do caso, desembargador Ricardo Torres Hermann, não concordou com os argumentos da Prefeitura. O magistrado disse não ver hipótese de lesão grave ou de difícil reparação na liminar concedida pela Justiça de Taquara que motivasse a sua derrubada. Acrescenta que um parecer do Ministério Público mostra que, até então, as providências exigidas para as obras de recapeamento asfáltico de Taquara ainda não foram atendidas. “Nessa ordem de coisas, não merece reparo a douta decisão agravada que, em razão da possibilidade de danos ambientais causados pela impermeabilização do solo pelo asfaltamento e da necessidade de estudos técnicos acerca da drenagem urbana, deferiu o pedido liminar consistente na suspensão (…) das obras de recapagem asfáltica no Município de Taquara”, escreveu o desembargador, sendo seguido por unanimidade pelos demais dois magistrados integrantes da segunda câmara cível.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Contatado pelo Jornal Panorama, o prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, se manifestou em relação à decisão da Justiça que determina a suspensão das obras de asfaltamento. Segundo Tito, o Executivo já possui laudo pronto e, “para abreviar decisões judiciais que infelizmente são morosas, estamos buscando entabular um acordo com o Ministério Público”. O prefeito informou que este acordo contemplaria, além das obras de drenagem que são realizadas a cada via asfaltada, um plano de trabalho com ações de mitigação de cheias e preservação do patrimônio.



