Polícia

Tribunal diminui pena de condenado por assalto com morte em padaria de Taquara

Crime aconteceu em 2016 em padaria do bairro Santa Rosa resultando na morte de cliente.

Em julgamento realizado no dia 28 de março deste ano, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado diminuiu a pena de um homem condenado por um assalto com morte registrado em Taquara. Trata-se do do crime ocorrido em maio de 2016, na Padaria Milambo, no bairro Santa Rosa, que teve como vítima Ricardo Joaquim Müller, 61 anos, cliente do estabelecimento que acabou morto a tiros. A Justiça de Taquara condenou, em setembro do ano passado, Adriano Silva Soares, 20 anos, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) a 28 anos de reclusão. A pena no TJ acabou diminuída para 23 anos.

Adriano Silva Soares foi acusado de entrar
no estabelecimento e dar dois tiros na vítima. Arquivo/Panorama

O julgamento da Oitava Câmara Criminal do TJ foi unânime e o Jornal Panorama teve acesso ao acórdão, documento que reúne a deliberação feita para o caso. Segundo o documento, a defesa recorreu alegando que houve cerceamento e teriam sido nulos os reconhecimentos realizados na etapa administrativa, ou seja, durante o inquérito policial. Os advogados de Adriano postularam a absolvição por insuficiência de provas ou o redimensionamento da pena aplicada. O Ministério Público, por sua vez, manteve o pedido de condenação do réu.

As primeiras alegações defensivas, de cerceamento de defesa e nulidade dos reconhecimentos feitos durante o inquérito policial, foram negados pela relatora, desembargadora Naele Ochoa Piazetta. Com relação à insuficiência de provas, a magistrada disse que a materialidade do delito foi demonstrada por documentos e “a autoria é certa e recai sobre o denunciado”. A relatora baseou a maior parte desta análise na sentença de primeiro grau que condenou Adriano.

A mudança promovida pela relatora foi com relação à pena definida na Justiça de Taquara para o acusado. Segundo ela, na fixação da pena-base, o juiz de primeiro grau valorou de forma negativa requisitos como culpabilidade, conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime, o que mereceria reparo. A relatora fez uma explanação sobre cada um dos requisitos, abordando-os com relação ao caso. No fim, diminuiu a pena base para 23 anos e seis meses de reclusão, diminuída em seis meses diante da menoridade do réu. Com isso, a pena total ficou em 23 anos, cinco a menos do que tinha sido definido pela Justiça de Taquara. Também foi determinado o início do cumprimento da pena, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação a condenados em segunda instância.