Em julgamento realizado no dia 28 de março deste ano, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado diminuiu a pena de um homem condenado por um assalto com morte registrado em Taquara. Trata-se do do crime ocorrido em maio de 2016, na Padaria Milambo, no bairro Santa Rosa, que teve como vítima Ricardo Joaquim Müller, 61 anos, cliente do estabelecimento que acabou morto a tiros. A Justiça de Taquara condenou, em setembro do ano passado, Adriano Silva Soares, 20 anos, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) a 28 anos de reclusão. A pena no TJ acabou diminuída para 23 anos.

no estabelecimento e dar dois tiros na vítima. Arquivo/Panorama
O julgamento da Oitava Câmara Criminal do TJ foi unânime e o Jornal Panorama teve acesso ao acórdão, documento que reúne a deliberação feita para o caso. Segundo o documento, a defesa recorreu alegando que houve cerceamento e teriam sido nulos os reconhecimentos realizados na etapa administrativa, ou seja, durante o inquérito policial. Os advogados de Adriano postularam a absolvição por insuficiência de provas ou o redimensionamento da pena aplicada. O Ministério Público, por sua vez, manteve o pedido de condenação do réu.
As primeiras alegações defensivas, de cerceamento de defesa e nulidade dos reconhecimentos feitos durante o inquérito policial, foram negados pela relatora, desembargadora Naele Ochoa Piazetta. Com relação à insuficiência de provas, a magistrada disse que a materialidade do delito foi demonstrada por documentos e “a autoria é certa e recai sobre o denunciado”. A relatora baseou a maior parte desta análise na sentença de primeiro grau que condenou Adriano.
A mudança promovida pela relatora foi com relação à pena definida na Justiça de Taquara para o acusado. Segundo ela, na fixação da pena-base, o juiz de primeiro grau valorou de forma negativa requisitos como culpabilidade, conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime, o que mereceria reparo. A relatora fez uma explanação sobre cada um dos requisitos, abordando-os com relação ao caso. No fim, diminuiu a pena base para 23 anos e seis meses de reclusão, diminuída em seis meses diante da menoridade do réu. Com isso, a pena total ficou em 23 anos, cinco a menos do que tinha sido definido pela Justiça de Taquara. Também foi determinado o início do cumprimento da pena, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação a condenados em segunda instância.


