Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou denúncia contra a vereadora taquarense Carmem Solange Kirsch da Silva por suposto transporte de eleitores ocorrido nas eleições de 2006. A denúncia foi apresentada em 2007 pelo Ministério Público Eleitoral de Taquara. A Promotoria alegou que Carmem, junto de outras nove pessoas, teria realizado transporte de eleitores até as seções eleitorais. Num primeiro julgamento, em Taquara, a Justiça entendeu que, apesar de comprovada a prática do transporte de eleitores, não havia nos autos provas do específico fim de obter-lhes o voto por parte dos acusados. Julgando recurso da Promotoria, a juíza Ana Beatriz Iser teve o mesmo entendimento da Justiça taquarense. Ela considerou que não há elementos capazes de evidenciar que a conduta dos réus teve o objetivo de desequilibrar o pleito eleitoral.
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