
O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão tomada pelo juiz de Taquara, Frederico Menegaz Conrado, e que absolveu o ex-prefeito Tito Lívio Jaeger Filho (PTB) em processo sobre a contratação de um laudo na polêmica dos asfaltamentos ocorrida durante o primeiro mandato do ex-prefeito. A absolvição foi decidida em 2020 pelo magistrado taquarense, mas o Ministério Público recorreu. Contudo, ao analisar o caso, no último dia 17, o TJ manteve a absolvição do ex-prefeito.
O processo foi proposto em 2018 e diz respeito à polêmica que envolveu o Ministério Público e o governo de Titinho na questão dos asfaltamentos do município. Em meio à discussão com a Promotoria, a administração municipal contratou um laudo para sustentar a tese de viabilidade e adequação das pavimentações asfálticas. Contudo, o Ministério Público encontrou supostas irregularidades na contratação da empresa Rural Ecosystem para a elaboração deste laudo.
Ao analisar o caso, o juiz Frederico entendeu que não havia provas da participação de Titinho no processo de contratação da empresa para a confecção do laudo. Este também foi o entendimento do TJ. O desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, relator do caso, foi seguido por unanimidade pelos seus colegas em seu voto. Ele entendeu como acertada a decisão do juiz taquarense que rejeitou liminarmente a demanda de improbidade contra o ex-prefeito.
“No caso, a sentença de rejeição liminar considerou, a despeito das evidências relacionadas à ilicitude da dispensa licitatória, a ausência de mínimo demonstração, ao menos que pudessem levantar dúvida, da participação do primeiro demandado, prefeito municipal de Taquara, no processo de contratação. E, como consequência, reconheceu a impossibilidade de prosseguimento da demanda somente em relação à segunda demandada, firme o entendimento acerca da inviabilidade de o particular figurar sozinho no polo passivo de ação de improbidade administrativa”, explicou o desembargador.
O relator disse que a matéria controvertida do processo, ou seja, com dúvidas, seria quanto à não participação de Titinho no procedimento de licitação. Armínio José Abreu disse que a sentença do juiz de Taquara tem inteira razão. “Com efeito, lida e relida a petição inicial, tem-se, naquilo em que pretende a responsabilização do prefeito municipal, (…), evidente ficção, quanto à conduta do chefe do Executivo municipal, sem qualquer respaldo na prova até então coligida. Aliás, o registro tem de ser feito, a genérica imputação da inicial contraria, e veementemente, a realidade dos autos. Assim, o prefeito municipal não teve qualquer atuação no procedimento de contratação da empresa Rural Ecosystem. Isso está posto nos autos a quem quiser ver, tal como explicita o relatório da Comissão Permanente de Sindicâncias (…): em nenhum momento o processo de contratação da empresa Ecosystem foi encaminhado ao corréu Tito Lívio, até por decorrer do seu valor a dispensa de atuação do chefe do Executivo municipal”, escreveu o relator.
Armínio prossegue: “Foi o que ocorreu no caso dos autos: o procedimento licitatório nunca chegou às mãos do apelado Tito Lívio. Destaque-se a liquidação do valor contratado foi realizada pelo secretário municipal de Planejamento e Urbanismo”. Em outro trecho de seu voto, o relator entendeu que o caso está adequado à rejeição liminar, “beirando a demanda em face do réu Tito Lívio a verdadeiro abuso processual”. “Com isso, de todo descabido pretender que se aguardasse a realização de mais provas, já que o que se apresentava no caso dos autos no momento de que cuida o artigo 17, Lei de Improbidade, justificava, para não dizer impunha, o veredito de improcedência em face do réu Tito Lívio Jaeger Filho”, finalizou.


