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Tribunal recebe denúncia criminal contra prefeito de Taquara por nomeação de CC

Prefeito Tito diz que andamento do processo mostrará que tudo não se passou de uma "armação política".

TAQUARA – O Tribunal de Justiça do Estado (TJ), por meio da 4ª Câmara Criminal, recebeu denúncia em ação penal contra o prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, e o ex-servidor ocupante de cargo de confiança Otávio Augusto Fontes. Ambos são acusados de delitos previstos no decreto-lei dos crimes de responsabilidade atribuídos a prefeitos. O recebimento da denúncia aconteceu em julgamento no último dia 16, que aconteceu em aula didática da 4ª Câmara na Universidade de Santa Cruz do Sul. Com a decisão, o prefeito e o ex-servidor passam a responder formalmente a um processo criminal, mas isso não significa o julgamento de mérito da ação, ou seja, não há, até o momento, um pronunciamento do TJ no sentido de condenar os réus ou absolvê-los.

O Jornal Panorama teve acesso ao acórdão do julgamento sobre o recebimento da denúncia. O Ministério Público afirma que, de 2 de janeiro de 2013 a 25 de junho de 2014, Tito cometeu irregularidades na nomeação de Otávio, desviando, em proveito do ex-servidor, um total de R$ 87.461,57, mediante o pagamento dos salários de Otávio pela Prefeitura sem que tenha “havido efetiva contraprestação laboral de interesse público pelo servidor, do que estava ciente o prefeito”.

A Procuradoria afirma que Tito nomeou Otávio para o cargo de secretário distrital de Olhos D’Água, “mesmo ciente da inviabilidade de desempenho de cargo de direção, chefia e assessoramento por parte deste último [Otávio], que não possuía qualquer conhecimento técnico e prévio para tanto”. Acrescenta que após ser percebida a inexistência de sede física para o desenvolvimento das atividades de secretário distrital de Olhos D’Água, o prefeito nomeou Otávio para exercer o cargo de diretor-geral de Esporte. O Ministério Público diz que as funções não foram desempenhadas, pois existia outro servidor, de carreira, que estava à frente do setor e percebia gratificação de 100% para dedicação exclusiva. Já no início de 2014, a Procuradoria afirma que o prefeito nomeou Otávio para o cargo de coordenador das políticas da Juventude, do qual restou exonerado em 25 de junho daquele ano. No processo, o Ministério Público afirma que as contratações de Otávio se deram em retribuição ao apoio eleitoral na campanha de 2012.

O relator do processo, desembargador Júlio Cesar Finger, rejeitou questões preliminares levantadas pela defesa e pelo próprio Ministério Público. No mérito, disse que “os elementos colhidos até o momento apresentam lastro mínimo para a acusação, apontando para possível desvio de rendas públicas pelos denunciados”. Para o magistrado, “os elementos indiciários, nesse sentido, se mostram suficientes para levar a cabo a instrução probatória, oportunidade em que, ao exercer a ampla defesa, os acusados poderão demonstrar o que entendem por direito”. O relator foi acompanhado pelos outros dois integrantes da 4ª Câmara.

CONTRAPONTOS

Panorama contatou nesta quinta-feira o prefeito Tito Lívio Jaeger Filho, que disse já esperar o recebimento da denúncia, “pelo simples fato de que o Judiciário se baseia em elementos mínimos para acatar as demandas e não deixaria de fazê-lo em razão de haver o primeiro depoimento do senhor Otávio Fontes”. Contudo, Tito acrescentou: “temos certeza que após a instrução, com as provas que serão apresentadas, e o conhecimento e a valoração por parte da Justiça do segundo depoimento prestado por Otávio, onde esclarece ter havido uma armação política, a improcedência da ação será reconhecida”.
– No processo, as defesas de Tito e Otávio defenderam que não haveria justa causa para a ação. Referiram que a nomeação para o cargo de secretário distrital de Olhos D’Água foi um equívoco, prontamente corrigido pela administração municipal. Sustentaram ser inverídica a afirmação de que Otávio não exerceu as funções junto à Prefeitura e de que não preenchia os requisitos exigidos para o exercício dos cargos em questão. Além disso, entenderam que as provas produzidas junto à Promotoria de Justiça de Taquara não seriam válidas, pois esta não teria competência para a investigação.
– No ano passado, quando esse assunto veio a público a partir de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público na esfera cível contra Tito, o prefeito se manifestou dizendo que o fato seria “uma grande armação política dos partidos de oposição e, também, resultado de uma atuação desastrosa do Ministério Público”. Lembrou que o próprio Otávio teria dado outro depoimento à Procuradoria de Prefeitos, em Porto Alegre, relatando que havia feito uma injustiça contra Tito por não estar bem psicologicamente e por orientação de membros do seu partido, o PMDB. O prefeito afirmou que “em nenhum momento causamos ou pensamos em causar prejuízos ao erário público ou a nossos munícipes, nem tampouco participamos de qualquer conduta delituosa”.
– Também no ano passado, em entrevista ao Jornal Panorama quando o tema veio a público, o ex-servidor Otávio Augusto Fontes disse que cometeu uma injustiça com Tito, ao prestar o primeiro depoimento com acusações. Segundo ele, o primeiro depoimento aconteceu quando tinha sido demitido da Prefeitura e estava “brabo” com a administração, passando por um momento ruim da vida e, inclusive, tomando medicamentos.

[Matéria publicada com exclusividade na edição impressa da última sexta-feira do Jornal Panorama]