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Tribunal Regional Eleitoral multa coligação e prefeita de Parobé

Segundo nota divulgada ontem pela Corte, foi analisado durante a sessão desta terça-feira processo originário da campanha eleitoral parobeense. O

Segundo nota divulgada ontem pela Corte, foi analisado durante a sessão desta terça-feira processo originário da campanha eleitoral parobeense. O Pleno do Tribunal acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral contra a coligação União da Solidariedade e do Progresso e a atual prefeita, Gilda Kirsch. Segundo a decisão do TRE, o problema foi a utilização de um caminhão com placas maiores do que quatro metros quadrados, o que é permitido pela legislação eleitoral. Em primeira instância, a coligação e a prefeita foram absolvidas. O Tribunal Regional Eleitoral, no entanto, alterou a sentença, considerando irregular a afixação do material gráfico no caminhão. Foi aplicada multa de cinco mil trezentos e vinte reais com cinquenta centavos para a coligação e à prefeita. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

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