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TRT-RS abre prazo para acordos em precatórios trabalhistas da Prefeitura de Parobé

Podem participar beneficiários originários dos precatórios, herdeiros já habilitados judicialmente, advogados em relação a honorários destacados, peritos e cessionários com cessão de crédito
O prazo para solicitação de habilitação inicia à zero hora do dia 1º de junho e segue até as 23h59 do dia 22 de junho de 2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou o Edital TRT4/JAP nº 03/2026, que abre o processo de habilitação para credores interessados em celebrar acordos para quitação de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Parobé, incluindo autarquias e fundações públicas.

A iniciativa está amparada pela Lei Municipal nº 4.279/2025 e busca possibilitar a antecipação do recebimento dos créditos mediante acordo direto entre as partes.

Podem participar beneficiários originários dos precatórios, herdeiros já habilitados judicialmente, advogados em relação a honorários destacados, peritos e cessionários com cessão de crédito previamente registrada nos autos.

O prazo para solicitação de habilitação inicia à zero hora do dia 1º de junho de 2026 e segue até as 23h59 do dia 22 de junho de 2026. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo TRT-RS. Pedidos encaminhados por outros meios não serão aceitos.

Conforme o edital, somente poderão ser habilitados créditos certos, líquidos e exigíveis, decorrentes de processos judiciais já transitados em julgado e que não possuam recursos, impugnações ou outras medidas judiciais pendentes que possam alterar o valor devido ou comprometer sua exigibilidade.

Após o encerramento das inscrições, o Tribunal publicará a relação dos habilitados observando a ordem cronológica dos precatórios. Na sequência, será apresentado o cálculo atualizado do crédito e a proposta de acordo às partes envolvidas.

Os credores terão prazo de 10 dias úteis para aceitar ou recusar expressamente a proposta. A ausência de manifestação será considerada recusa tácita, e o precatório retornará à ordem ordinária de pagamento.

Os acordos preveem aplicação de deságio conforme o valor do crédito, nos termos da Lei Municipal nº 4.279/2025:

* 15% para precatórios de até R$ 150 mil;

* 25% para precatórios entre R$ 150.000,01 e R$ 1 milhão;

* 35% para precatórios acima de R$ 1 milhão.

A homologação e o pagamento dos acordos dependerão da disponibilidade de recursos na conta judicial destinada aos acordos, além do cumprimento das demais exigências previstas no edital.

O edital tem validade até 30 de junho de 2027.

As inscrições podem ser realizadas pelo formulário eletrônico disponibilizado pelo TRT-RS: https://forms.gle/Gz3rrBAdZfTjcV698