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TSE adia julgamento de agravo no caso Feller

Tribunal atendeu pedido da defesa do prefeito e reabriu prazos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia marcado para o dia 1º de agosto, na volta do recesso, o julgamento de um agravo da defesa do prefeito de Parobé, Irton Feller (MDB), contra decisão que negou a candidatura no pleito de 2016. Depois, o próprio TSE transferiu o julgamento para 3 de agosto. Contudo, o Tribunal acabou retirando o processo de pauta, em despacho divulgado nesta semana. O ministro Jorge Mussi, relator, determinou que a decisão negando a candidatura fosse republicada, para sanar uma incorreção, reabrindo prazos à defesa.

O ponto levantado pela defesa de Feller, que sustentou possível nulidade, foi o fato de que a decisão do ministro Mussi que negou a candidatura do prefeito não constava com o nome da vice-prefeita Marizete Pinheiro, também integrante da chapa. Por este motivo, segundo a defesa, os advogados de Marizete não foram intimados. Informado do problema em petição da defesa, o ministro mandou republicar a decisão, com o nome de Marizete, e abriu prazo para que a defesa de Marizete se manifeste. A candidatura da vice-prefeita não é contestada, mas, como ela faz parte da chapa, há o entendimento de que também precisa se manifestar no processo.

Com o novo procedimento, somente após a nova manifestação da defesa é que o TSE marcará julgamento do agravo regimental da defesa de Feller contra o indeferimento da candidatura. Não há ainda uma previsão de data para que isso ocorra. Enquanto não há definição, Feller continua exercendo normalmente o cargo de prefeito.