O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfrentará, na primeira sessão após o recesso, o processo de registro de candidatura do prefeito de Parobé, Irton Feller (MDB). A corte marcou para o dia 1º de agosto, uma quinta-feira, a análise do agravo regimental impetrado pela defesa do prefeito. A sessão tem início às 19 horas e é transmitida pelo canal do TSE no Youtube. Neste mês de julho, o TSE, assim como os demais órgãos do Judiciário em Brasília, está em recesso.
Feller teve a candidatura no pleito de 2016 negada duas vezes pela Justiça Eleitoral de Taquara, sentenças que foram mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Contudo, estas duas primeiras decisões, quando foram encaminhadas ao TSE, acabaram sendo anuladas. Na terceira sentença de primeira instância, o prefeito acabou tendo a candidatura aceita, o que permitiu a sua posse, em agosto de 2018. Mas, o Ministério Público recorreu desa decisão, e o TRE voltou a negar, pela terceira vez, a candidatura de Feller.
A defesa do prefeito, então, recorreu ao TSE. Ao analisar o assunto também pela terceira ocasião, o Tribunal em Brasília acabou seguindo a decisão do TRE e mantendo a negativa para a candidatura. É justamente esta decisão do TSE, tomada pelo ministro-relator Jorge Mussi, que a defesa de Feller busca reverter. Como foi um despacho individual do magistrado, a chamada decisão monocrática, os advogados do chefe do Executivo parobeense entraram com um agravo regimental, o que força a análise do caso pelo plenário do TSE.
A discussão jurídica sobre a candidatura de Feller envolve a rejeição da prestação de contas do prefeito quando ele foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). Para o TRE e na última decisão do TSE, os motivos que levaram essa rejeição são a incidência de atos dolosos de improbidade administrativa na gestão da companhia. Contudo, a defesa de Feller sustenta que estes atos não são de improbidade e, por isso, não configuraria a incidência na hipótese de rejeição de candidatura prevista pela lei da Ficha Limpa.


