O desembargador Francesco Conti, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), negou pedido de liminar feito pela empresa LCR Participações visando a suspensão do decreto de requisição do prédio da Estação Rodoviária expedido pelo prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, no começo de setembro. Por meio deste decreto, a prefeitura acabou conseguindo evitar o despejo da rodoviária do imóvel na avenida Sebastião Amoretti, que já havia sido determinado judicialmente. Para o relator, o decreto expedido por Tito possui suficiente demonstração "de perigo público iminente no despejo da empresa prestadora dos serviços, visto que a população de Taquara se verá privada da utilização adequada do transporte rodoviário municipal. Ainda que o Município tenha ciência, há pelo menos quase dois anos, da vontade do agravante em retomar o imóvel locado, tenho que isso não afasta o perigo iminente, visto que, caso suspensos os efeitos do decreto, o despejo poderá ser concretizado", ponderou o magistrado, que também não viu atitude eleitoreira de Tito. O caso ainda será julgado, sem data marcada, pelos demais integrantes da Câmara no TJ.


