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Vereador e secretário divergem sobre constitucionalidade de taxa cobrada junto ao IPTU em Taquara

Gustavo Luz (PP) questiona legalidade da cobrança; Luciano Campana defende constitucionalidade e alerta para possíveis riscos da revogação
Gustavo e Luciano: divergência sobre taxa voltada à Defesa Civil.

Uma polêmica envolvendo a cobrança da taxa de prevenção de sinistros, desastres naturais e segurança pública em Taquara tem gerado divergência entre o vereador Gustavo Luz (PP) e o secretário municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil e Causa Animal, Luciano Campana. A taxa, incluída no carnê do IPTU, foi classificada pelo vereador como inconstitucional, enquanto o secretário defende sua legalidade com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante entrevista à Rádio Taquara, na segunda-feira (31), o vereador Gustavo Luz argumentou que a taxa é irregular com base em entendimento firmado pelo STF em 2017, que vedaria aos municípios a criação de taxas relacionadas a serviços não específicos ou divisíveis, como os de prevenção a desastres. “Essa taxa já deveria ter sido revogada há muito tempo. É inconstitucional, e estamos pedindo urgência para que o projeto que apresentamos com as vereadoras Mônica [Facio, PT] e Magali [Silva, União] seja votado antes do vencimento do IPTU, em 15 de abril”, afirmou.

O vereador também criticou a destinação dos recursos arrecadados. Segundo ele, falta transparência e efetividade nas ações de prevenção. “A gente paga, paga, paga imposto, e o serviço que a gente recebe não condiz com esse pagamento. Onde está a prevenção? As enchentes continuam acontecendo da mesma forma”, questionou.

Em resposta, o secretário Luciano Campana, também em entrevista à Rádio Taquara, nesta terça-feira (1º/4), apresentou argumentos em defesa da constitucionalidade da cobrança. De acordo com Campana, a taxa tem como fato gerador a prestação de serviços de competência municipal, distintos da chamada “taxa de incêndio” julgada inconstitucional pelo STF em 2016 no chamado Tema 16. “A nossa taxa não se refere a serviços prestados por bombeiros ou órgãos estaduais, mas sim a ações da Defesa Civil e da segurança pública do próprio município”, explicou.

Campana ainda citou um novo entendimento do STF, de março de 2025, no Tema 1282, que reconheceu como constitucional a cobrança de taxa pelo Estado mesmo sem especificidade plena, o que, segundo ele, legitima a cobrança por simetria no caso municipal. “Se o Estado pode cobrar do Estado, o Município também pode cobrar do Município. Há uma diferença colossal entre os casos. A nossa taxa é para ações locais, como desassoreamento de arroios, drenagens e videomonitoramento urbano”, completou.

Ainda na terça-feira (1º), o secretário utilizou a tribuna da Câmara de Vereadores para reforçar os mesmos argumentos apresentados pela manhã, na Rádio Taquara. A participação de Campana na sessão legislativa foi marcada por um clima de tensão. Discussões entre o secretário e vereadores tornaram o ambiente tumultuado, refletindo o acirramento do debate em torno da taxa.

Na mesma sessão, foi rejeitado o requerimento de regime de urgência para votação do projeto de lei que revoga a taxa. Conforme relatório de votações, apenas quatro vereadores foram favoráveis ao pedido: Gustavo Luz, Lissandro Neni, Magali da Saúde e Mônica. Outros dez parlamentares votaram contra, impedindo a tramitação acelerada da proposta?.

Com isso, a votação do projeto dependerá dos trâmites normais das comissões da Câmara. Enquanto isso, a Prefeitura orienta os contribuintes a efetuarem o pagamento da taxa normalmente, alegando que a cobrança permanece válida e respaldada juridicamente.