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Vereadora Magali tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça

Ao julgar recurso, TJ reduz pena da vereadora de Taquara, mas manteve condenação por inserir dados falsos para, conforme a acusação, favorecer pacientes e obter vantagem política.
Vereadora Magali em sessão da Câmara de Taquara. Foto: Divulgação

A vereadora de Taquara Magali Vitorina da Silva teve uma condenação confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado em processo que apurou fraude no sistema de agendamento de consultas do Sistema Único de Saúde (SUS). O colegiado manteve a decisão que reconheceu a participação de Magali na inserção de dados falsos no sistema informatizado Aghos, entre abril de 2013 e novembro de 2015, beneficiando pacientes de Ivoti cadastrados como se fossem moradores de Taquara, o que lhes permitia, segundo o Ministério Público (MP), acesso mais rápido a consultas e exames. A decisão foi tomada em julgamento no dia 23 de outubro.

Segundo o acórdão [documento que reúne as informações do julgamento], a vereadora, então servidora pública e chefe da Divisão de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, era responsável por realizar as alterações cadastrais a pedido de Maria de Lourdes Bauermann, ex-prefeita de Ivoti, e Irani Weber, apoiadora da ex-chefe do Executivo. De acordo com o MP, as investigações apontaram que o esquema tinha como objetivo obter vantagem política, em prejuízo de outros usuários que aguardavam atendimento na fila regular do SUS.

Em primeira instância, Magali havia sido condenada a 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 980 dias-multa. No julgamento das apelações, o Tribunal rejeitou os pedidos de nulidade das provas obtidas em mensagens de aplicativo e manteve a condenação pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Entretanto, reduziu a pena de Magali para oito anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 504 dias-multa, afastando algumas circunstâncias agravantes reconhecidas na primeira instância. Também foi declarada extinta a punibilidade pelo crime de associação criminosa, devido à prescrição.

O voto divergente, apresentado pela desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, acompanhou a condenação, mas divergiu quanto à dosimetria da pena e à análise da motivação política atribuída às rés. Para a magistrada, não ficou comprovado que Magali tenha agido com fins eleitorais. A desembargadora sustentou que os autos não demonstram vínculo entre a ré e os pacientes beneficiados, residentes em outro município, e que eventual motivação política estaria ligada principalmente à ex-prefeita Maria de Lourdes. Assim, Gisele defendeu a neutralização do fator referente aos motivos do crime e a redução proporcional da pena, mas acabou sendo vencida.

Defesa ingressa com recurso e contesta decisão

A defesa da vereadora Magali divulgou nota oficial informando que já recorreu novamente da decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ. De acordo com o advogado Julio Cezar Garcia Junior, responsável pela defesa, a decisão — que não foi unânime — desconsiderou elementos probatórios relevantes e aplicou uma dosimetria de pena considerada “absolutamente exagerada”. Segundo a nota, a decisão proferida pelo TJRS será alvo de reanálise tanto no próprio tribunal quanto nos tribunais superiores.

A defesa afirma que, apesar de a reforma parcial da sentença de primeiro grau representar um avanço, ainda há “equívocos” que justificam a interposição de novos recursos. Para o advogado, o conjunto de provas seria suficiente para absolver Magali Vitorina da Silva.

No comunicado, a defesa também destacou que a vereadora segue no exercício do mandato legislativo em Taquara, reafirmando sua confiança na Justiça e ressaltando que ela continuará atuando “de forma honesta, simples e proba” em benefício da comunidade taquarense.

Veja a íntegra da posição da defesa:

A defesa da Vereadora Magali Vitorina da Silva, recebe com irresignação a decisão, não unânime, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que embora com redução da pena fixada em primeiro grau, manteve sua condenação.

Malgrado já tenha ocorrido algum avanço, mediante reforma parcial da decisão de 1º grau, realinhando situações totalmente descriteriosas impostas pela sentença, a defesa ainda entende, que a decisão padece de equívocos, que merecem a devida reanálise do caso junto ao próprio TJ/RS e aos Tribunais Superiores.

Embora as críticas que a decisão mereça serão enfrentadas através dos recursos cabíveis, a defesa entende que a decisão, não unânime, em grau recursal, ignorou a prova produzida, sendo caso de absolvição da acusada. Além disso, a corte, realizou dosimetria, na visão da defesa, absolutamente exagerada, desconsiderando as condições amplamente favoráveis da Vereadora Magali, fixando em face dessa pena totalmente desproporcional.

A sentença será objeto de recurso por parte da defesa técnica da Vereadora Magali dentro do prazo legal e, confia-se que ao final, será reconhecida a sua absolvição, uma vez que o conjunto probatório indica elementos para tal desiderato.

Informamos ainda, que Magali Vitorina da Silva confia amplamente na Justiça e, seguirá exercendo a função de Vereadora no Município de Taquara, trabalhando em prol da sua comunidade, da forma honesta, simples e proba que sempre agiu no exercício dos seus mandatos legislativos, sempre defendendo o que é o melhor para a população Taquarense.

JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR, OAB/RS n.º 75.972