
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta segunda-feira, parecer do vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino no processo sobre o registro de candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB). Mais votado no pleito do ano passado, Feller não pôde assumir o cargo uma vez que ainda não obteve aval da Justiça Eleitoral para a sua candidatura. No parecer, Dino sustenta que a sentença que negou o registro deve ser anulada, com o retorno do processo ao Cartório Eleitoral de Taquara, para novo julgamento.
O processo de registro da candidatura de Feller é marcado por reviravoltas. No ano passado, quando o PMDB decidiu por lançar Irton na disputa, foi encaminhado o registro no Cartório de Taquara. A coligação adversária, de Diego Picucha (PDT), ingressou com impugnação, alegando que Feller seria inelegível, uma vez que teve a prestação de contas rejeitada quando foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). O argumento foi aceito pela juiz de Taquara.
Feller, então, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que manteve a decisão do juiz taquarense. O candidato encaminhou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Através do ministro-relator Hermann Benjamin, o TSE anulou a sentença, entendendo-a que houve deficiência de fundamentação prejudicando a defesa de Feller. Mandou, portanto, que o caso voltasse à Justiça Eleitoral de Taquara para uma nova sentença. Esta decisão de Benjamin foi tomada ainda em dezembro. Mas, a coligação de Picucha ingressou com embargos de declaração, ou seja, um tipo de recurso para esclarecer eventuais contradições, que só foi julgado em fevereiro.
Em meio a isso, ainda antes do final de 2016, Feller tentou uma ação cautelar, ou seja, uma liminar para poder ser empossado no cargo. Ao analisar o pedido, o ministro presidente do TSE, Gilmar Mendes, declinou a competência para a Justiça de Taquara, ou seja, disse que quem deveria decidir a ação cautelar seria o juiz taquarense. E determinou que o magistrado procedesse, com a máxima urgência, a análise do pedido de registro de candidatura. Em 31 de dezembro de 2016, o juiz de Taquara proferiu nova sentença e, mais uma vez, negou o registro de Feller como candidato. Feller encaminhou novo recurso ao TRE, que manteve a decisão na segunda sentença, em abril deste ano. Com isso, o candidato do PMDB encaminhou, pela segunda vez, mais um recurso ao TSE tentando liberar sua candidatura.
Pois justamente é este segundo recurso ao TSE que está recebendo o parecer do vice-procurador-geral eleitoral. Nicolao Dino diz que a defesa de Feller tem razão ao afirmara que, quando negou pela segunda vez a candidatura, o juiz de Taquara não possuía a documentação hábil para o julgamento do registro de candidatura. “Ao contrário do afirmado pelo Tribunal Regional, inexiste determinação do ministro presidente para julgamento imediato. Há, tão somente, solicitação de apreciação da matéria com máxima urgência, o que, a toda evidência, não significa julgamento sem documentos imprescindíveis para o deslinde da causa”, sustenta Dino. A controvérsia é que, quando o juiz analisou a causa, não estaria nos autos a decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a prestação de contras de Feller. Para o vice-procurador eleitoral, é inviável a análise de causa de inelegibilidade sem ter em mãos este documento. “Somente com essa decisão pode se realizar o juízo de insanabilidade das irregularidades detectadas, bem como a análise do elemento subjetivo da conduta”, afirmou. “Desse modo, patente a nulidade da sentença, a qual indeferiu o registro de candidatura, com base apenas na documentação juntada na ação cautelar”, conclui o represente do Ministério Público.
Este parecer já foi encaminhado ao ministro Hermann Benjamin para análise do caso, mas ainda não foi divulgada decisão, que pode ser individual, tomada pelo próprio relator, ou o encaminhamento ao plenário. O presidente do PMDB de Parobé, Valdenir Martins, informou que o partido aguarda a posição do ministro relator do processo.
Veja a íntegra do parecer:
Parecer Nicolao Dino Caso Feller by Vinicius Linden on Scribd


