A Câmara de Vereadores de Taquara aprovou, nesta segunda-feira (3), projeto de lei que altera o Código de Posturas do município. A medida insere como obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia de Violência contra a Mulher para alguns tipos de estabelecimentos comerciais. Deverá ser afixada uma placa com a divulgação do Disque 180, em local visível. A lei, proposta pelo vereador Guido Mário Prass Filho (PP), entrará em vigor 90 dias após ser sancionada pelo prefeito Tito Lívio Jaeger (PTB).
Pelas regras, serão obrigados a afixar a placa os seguintes estabelecimentos: hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transporte de massa; salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; postos de serviços de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos; veículos em geral destinados ao transporte público municipal.
Segundo o texto do projeto, o descumprimento acarretará, ao infrator, ao pagamento de multa no valor de uma Unidade Fiscal de Referência por infração. O valor arrecadado com as multas será aplicado nas despesas previstas no orçamento de aquara para manutenção das atividades do Conselho Municipal da Mulher e para Políticas Públicas da Mulher.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Para Guido Mário, a “violência contra a mulher não se trata apenas de um problema social e jurídico, mas também de saúde pública em que agressões sobrepostas e acumuladas, dependendo de sua gravidade e continuidade, podem ocasionar distúrbios mentais, afetivo-emocionais, problemas de incapacidade física, muitas vezes com danos irreversíveis”.
“O enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é uma importante demanda no que diz respeito a condições mais dignas e justas para as mulheres. A mulher deve possuir o direito de não sofrer agressões no espaço público ou privado, a ser respeitada em suas especificidades e a ter garantia de acesso aos serviços da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, quando passar por situação em que sofreu algum tipo de agressão, seja ela física, moral, psicológica ou verbal. É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens”, acrescentou o vereador.


